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ATUALIDADE
INVESTIGAÇÃO
Direito Constitucional e Ciência Política
Ativismo Judicial

Investigadores Responsáveis:
Luís Pereira Coutinho
Luís Pereira Coutinho
Investigadores Externos:
Jorge Miranda; André Salgado de Matos; Arthur Dyèvre; Agustín José Menéndez; Donald H. Regan; Edward Rubin; Francisco Balaguer Callejón; Francisco Pereira Coutinho; Gonçalo Almeida Ribeiro; James Allan; Larry Alexander; Maimon Schwarzschild; Maria Lúcia Amaral; Maria Benedita Urbano; Massimo La Torre; Robert F. Nagel; Steven D. Smith
Jorge Miranda; André Salgado de Matos; Arthur Dyèvre; Agustín José Menéndez; Donald H. Regan; Edward Rubin; Francisco Balaguer Callejón; Francisco Pereira Coutinho; Gonçalo Almeida Ribeiro; James Allan; Larry Alexander; Maimon Schwarzschild; Maria Lúcia Amaral; Maria Benedita Urbano; Massimo La Torre; Robert F. Nagel; Steven D. Smith
Financiamento:
UIDB/04310/2020
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Encerrado
Encerrado

Sumário
O projeto tem como intuito primordial suscitar a reflexão sobre a prática do Supremo Tribunal Americano, do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e dos Tribunais Constitucionais nacionais, reunindo investigadores americanos e europeus com obra relevante sobre a matéria.
Embora experiência do ativismo seja observável tanto nos quadrantes norte-americano e europeu – e tenha sido objeto de relevantes tratamentos, os quais incidem sobre problemas semelhantes – os debates correspondentes têm-se desenvolvido insularmente num e noutro quadrante, o que não pode deixar de se revelar empobrecedor.
Um diálogo entre os investigadores envolvidos no projeto pode revelar-se frutuoso, não só por quebrar a insularidade em que questões como essas têm sido abordadas, como sobretudo por colocar em confronto diferentes perspetivas e âmbitos disciplinares (Ciência Política, Teoria e Filosofia do Direito, Direito Constitucional e Teoria da Constituição) em que o fenómeno do ativismo judicial tem sido encarado, revelando-se desafiantes as possibilidades de diálogo inter-disciplinar que se podem estabelecer.
Objetivos
O projecto procurará desenvolver os seguintes tópicos em diferentes iniciativas científicas:
1) O juiz ativista: legitimidade e responsabilidade. Abordam-se, em primeiro lugar, as diferentes formulações e conceptualizações possíveis de um “juiz ativista”, tanto em sede de Ciência Política (particularmente de “Política Judicial Comparada” , como de Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Subsequentemente, recolocam-se as questões gerais relativas à legitimidade e à responsabilidade do juiz. Complementarmente, confrontam-se as repercussões que a prática judicial ativista do Supremo Tribunal Americano terá tido no Direito e na política americanas, verificando que lições aí aprendidas podem ser extraídas para a Europa e para Portugal.
2) O ativismo do juiz constitucional. O ativismo judicial foi inicialmente pensado a respeito do juiz constitucional, cumprindo revisitar, agora em ambiente interdisciplinar, os problemas substantivos e processuais que ele coloca.
3) O ativismo do juiz europeu. O problema do ativismo coloca-se com particular acuidade em sede de Direito da União Europeia, tendo em conta o decisivo papel judicial no seu desenvolvimento, ao ponto de se identificar uma função constituinte do Tribunal de Justiça. Impõe-se ainda verificar até que ponto a postura ativa do juiz europeu tem encontrado o seu contraponto nos Tribunais Constitucionais nacionais – em particular no Tribunal Constitucional Federal alemão –, sendo hoje os juízes os principais dialogantes num “espaço de internormatividade” .
4) A racionalização da atividade judicial. Nomeadamente, impõe-se verificar, ao nível da Metodologia Jurídica, até que ponto os métodos subjacentes a uma prática judicial ativista – como seja em particular o método da ponderação, entre nós propugnado sobretudo por Jorge Reis Novais – são ou não racionalizadores ou, no caso negativo, suscetíveis de racionalização. Impõe-se também verificar, no âmbito do debate euro-americano que se pretende promover, até que ponto os testes desenvolvidos pelo Supremo Tribunal Americano e fundamentalmente destinados a racionalizar a sua atividade em casos difíceis (como sejam por exemplo os relativos à liberdade e igualdade religiosas, objeto de detida atenção por Steven D. Smith ) podem ser utilizados no âmbito de casos similares decididos pelos tribunais europeus.
5) O ativismo judicial e a Teoria da Constituição, cumprindo aqui verificar em que medida o ativismo judicial terá interferido na própria noção de Constituição, por um lado (obrigando-nos a falar numa Constituição evolutiva, numa Constituição judicial ou numa “Constituição formulaica” ) e no âmbito possível da Constituição, por outro (conduzindo, designadamente em razão do ativismo do juiz europeu e do juiz internacional, a que se deva falar hoje num constitucionalismo para além do Estado.
Relevância
A aprendizagem recíproca a partir de diferentes experiências judiciais, americana e europeias, na respetiva compreensão e teorização e, bem assim, na abertura de um diálogo inter-disciplinar na abordagem de um mesmo fenómeno – indiciam a sua relevância científica. Este projeto tem ainda outra relevância – marcadamente pública – a qual se prende com a sua importância para a educação jurídica e para a atividade judicial. Com efeito, confrontar os limites da atividade judicial, as responsabilidades nela envolvidas, as suas possíveis razões e consequências num quadro comparativo e de diálogo inter-disciplinar será relevante na formação de juristas e, muito particularmente, de juízes. Pretende-se, nesta razão, associar o Centro de Estudos Judiciários às iniciativas desenvolvidas no âmbito do projeto.