RESEARCH

Constitutional Law and Political Science

Judicial Activism

projetos
Responsible Researchers:
Luís Pereira Coutinho
External Researchers:
Jorge Miranda; André Salgado de Matos; Arthur Dyèvre; Agustín José Menéndez; Donald H. Regan; Edward Rubin; Francisco Balaguer Callejón; Francisco Pereira Coutinho; Gonçalo Almeida Ribeiro; James Allan; Larry Alexander; Maimon Schwarzschild; Maria Lúcia Amaral; Maria Benedita Urbano; Massimo La Torre; Robert F. Nagel; Steven D. Smith
Financing:
UIDB/04310/2020
Project Status:
Closed
projetos

Summary

O projeto tem como intuito primordial suscitar a reflexão sobre a prática do Supremo Tribunal Americano, do Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e dos Tribunais Constitucionais nacionais, reunindo investigadores americanos e europeus com obra relevante sobre a matéria. Embora experiência do ativismo seja observável tanto nos quadrantes norte-americano e europeu – e tenha sido objeto de relevantes tratamentos, os quais incidem sobre problemas semelhantes – os debates correspondentes têm-se desenvolvido insularmente num e noutro quadrante, o que não pode deixar de se revelar empobrecedor. Um diálogo entre os investigadores envolvidos no projeto pode revelar-se frutuoso, não só por quebrar a insularidade em que questões como essas têm sido abordadas, como sobretudo por colocar em confronto diferentes perspetivas e âmbitos disciplinares (Ciência Política, Teoria e Filosofia do Direito, Direito Constitucional e Teoria da Constituição) em que o fenómeno do ativismo judicial tem sido encarado, revelando-se desafiantes as possibilidades de diálogo inter-disciplinar que se podem estabelecer.

Objectives

O projecto procurará desenvolver os seguintes tópicos em diferentes iniciativas científicas: 1) O juiz ativista: legitimidade e responsabilidade. Abordam-se, em primeiro lugar, as diferentes formulações e conceptualizações possíveis de um “juiz ativista”, tanto em sede de Ciência Política (particularmente de “Política Judicial Comparada” , como de Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Subsequentemente, recolocam-se as questões gerais relativas à legitimidade e à responsabilidade do juiz. Complementarmente, confrontam-se as repercussões que a prática judicial ativista do Supremo Tribunal Americano terá tido no Direito e na política americanas, verificando que lições aí aprendidas podem ser extraídas para a Europa e para Portugal. 2) O ativismo do juiz constitucional. O ativismo judicial foi inicialmente pensado a respeito do juiz constitucional, cumprindo revisitar, agora em ambiente interdisciplinar, os problemas substantivos e processuais que ele coloca. 3) O ativismo do juiz europeu. O problema do ativismo coloca-se com particular acuidade em sede de Direito da União Europeia, tendo em conta o decisivo papel judicial no seu desenvolvimento, ao ponto de se identificar uma função constituinte do Tribunal de Justiça. Impõe-se ainda verificar até que ponto a postura ativa do juiz europeu tem encontrado o seu contraponto nos Tribunais Constitucionais nacionais – em particular no Tribunal Constitucional Federal alemão –, sendo hoje os juízes os principais dialogantes num “espaço de internormatividade” . 4) A racionalização da atividade judicial. Nomeadamente, impõe-se verificar, ao nível da Metodologia Jurídica, até que ponto os métodos subjacentes a uma prática judicial ativista – como seja em particular o método da ponderação, entre nós propugnado sobretudo por Jorge Reis Novais – são ou não racionalizadores ou, no caso negativo, suscetíveis de racionalização. Impõe-se também verificar, no âmbito do debate euro-americano que se pretende promover, até que ponto os testes desenvolvidos pelo Supremo Tribunal Americano e fundamentalmente destinados a racionalizar a sua atividade em casos difíceis (como sejam por exemplo os relativos à liberdade e igualdade religiosas, objeto de detida atenção por Steven D. Smith ) podem ser utilizados no âmbito de casos similares decididos pelos tribunais europeus. 5) O ativismo judicial e a Teoria da Constituição, cumprindo aqui verificar em que medida o ativismo judicial terá interferido na própria noção de Constituição, por um lado (obrigando-nos a falar numa Constituição evolutiva, numa Constituição judicial ou numa “Constituição formulaica” ) e no âmbito possível da Constituição, por outro (conduzindo, designadamente em razão do ativismo do juiz europeu e do juiz internacional, a que se deva falar hoje num constitucionalismo para além do Estado.

Relevance

Reciprocal learning from different judicial experiences, American and European, in the respective understanding and theorization and, also, in the opening of an inter-disciplinary dialogue in approaching the same phenomenon – indicate its scientific relevance. This project also has another relevance – markedly public – which has to do with its importance for legal education and judicial activity. Indeed, confronting the limits of judicial activity, the responsibilities involved in it, its possible reasons and consequences in a comparative framework and inter-disciplinary dialogue will be relevant in the training of jurists and, very particularly, judges. For this reason, the aim is to associate the Center for Judicial Studies with the initiatives developed within the scope of the project.
Lisbon Public Law Research Centre

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