Publicação | Livro Editions

Direito Administrativo

Tratado de Direito do Ambiente, Vol. I (3ª edição)

Autor(es) Externo(s):
David Pratas Brito, Fernanda Paula Oliveira, Dulce Lopes, Joaquim Freitas da Rocha, Rute Saraiva, Ana Neves, Helena Morão, Frederico Machado Simões
Áreas de Investigação:
Direito Internacional e Europeu, Direito do Ambiente, Direito Administrativo
Referência Bibliográfica:
Amado Gomes C, Oliveira H (eds). Tratado de Direito do Ambiente. Vol. I. Lisbon Public Law Editions. 3a edição. 2024.
Grupo(s) de Investigação:
Direito Administrativo, Direito Internacional e Europeu
978-989-9179-06-6
Editora: Lisbon Public Law Editions
Ano: 2024

Sinopse

Para além de ser uma base de trabalho para as profissões jurídicas, esta obra é também um contributo da investigação em Direito para a política ambiental.

O lema internacional do dia de hoje é Restaurar a nossa Terra e esta iniciativa do Centro de Investigação de Direito Público e do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas junta-se às vozes do mundo que assumem a defesa do planeta não como tarefa de um dia, mas como um movimento contínuo e quotidiano.

A centralidade da problemática ambiental convoca o Direito enquanto instrumento fundamental para o cumprimento de todas as vinculações internacionais no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e, no plano do Direito da União Europeia, do Pacto Ecológico Europeu.

Este primeiro volume concentra a reflexão sobre a definição do objeto, da evolução e dos princípios do Direito do Ambiente, e sobre o exercício da cidadania ambiental, ao mesmo tempo que sistematiza os instrumentos legais disponíveis em função das suas diferentes finalidades. No futuro, o Volume II incluirá o estudo dos regimes sectoriais e o Volume III a articulação entre o Direito do Ambiente e outras áreas do Direito e do conhecimento científico.

A maturidade e a complexificação do Direito do Ambiente reclamam hoje uma produção científica crescente e consistente, cujo conhecimento se revela decisivo para os juristas que trabalham no quadro de um desenvolvimento sustentável. O desafio é o da construção de um ordenamento jurídico que responda não só aos dilemas herdados, mas assegure também uma verdadeira cidadania ambiental.

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