INVESTIGAÇÃO

Direito Administrativo

Transformações da Teoria Geral do Direito Administrativo Contemporâneo

projetos
Investigadores Responsáveis:
Francisco Paes Marques
Investigadores Externos:
- Eurico Bitencourt Neto
Financiamento:
12 meses
Estado do Projeto:
Em Curso
projetos

Sumário

As profundas transformações sociais das últimas décadas, decorrentes da globalização dos riscos dos processos económicos e da elevação do "informacionalismo" como nova base da atividade económica e da organização social, impactam de modo profundo na Administração Pública e no Direito Administrativo.

Estes fatores provocaram, consequentemente, uma fragmentação do Direito Administrativo geral. Este contexto revela a necessidade de revitalizar a teoria geral do Direito Administrativo, a fim de manter a sua coerência sistémica.

Busca-se, com este projeto, produzir estudos que possam contribuir para a renovação do teoria geral do Direito Administrativo e enquadrar os avanços das áreas especiais (Direito Administrativo do ambiente, do urbanismo, da regulação económica) num sistema coerente e articulado de princípios, procedimentos e formas de atuação.

Objetivos

  • - Estudar as bases sociológicas da transformação contemporânea da Administração Pública e do Direito Administrativo.
  • - Tratar dos impactos dessa transformação nos elementos e instrumentos da teoria geral do Direito Administrativo.
  • - Analisar criticamente as inovações da parte especial do Direito Administrativo e as suas conexões com a parte geral, numa perspectiva sistémica.

Relevância

Em primeiro lugar, atendendo a que se pretende refletir sobre as transformações da dogmática administrativa, o projeto tem extraordinária importância no alcance do princípio do Estado de Direito e, consequentemente, nas fronteiras do Direito Público.

A “reforma do direito administrativo” foi, desde o início, uma reforma da dogmática do direito administrativo, objetivo visado no projeto. A dogmática é a “camada operacionalizadora entre o texto normativo e a aplicação do direito” pela administração (execução do direito) e pelos tribunais (jurisdição). Ela constitui um conjunto “de institutos normativos e conexões de sentido, desenvolvidos com base no direito positivo, mas que não dependem da existência de normas jurídicas individuais”.

No Estado de Direito, a dogmática é sempre “acessória ao direito”. Contudo, sem a dogmática, o Estado de Direito perde um de seus elementos mais importantes: a compreensibilidade do direito e a racionalidade da aplicação jurídica (Schmidt- Assmann).

Em segundo lugar, tendo em conta a parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, a reconstrução do Direito Administrativo geral pode ser perspetivado num âmbito mais vasto, no contexto de uma ordem jurídica que partilha com a nosso ordenamento uma grande proximidade axiológica, social e cultural.

Lisbon Public Law Research Centre

O que procura?

Ex. Investigadores, Eventos, Publicações…