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Direito Administrativo
Transformações da Teoria Geral do Direito Administrativo Contemporâneo

Francisco Paes Marques
Jorge Pação, Gonçalo Fabião, Sara Azevedo, Hong Cheng Leong, Telmo Coutinho Rodrigues, Ricardo Alexandre Pimentel Neves
- Eurico Bitencourt Neto
12 meses
Em Curso

Sumário
As profundas transformações sociais das últimas décadas, decorrentes da globalização dos riscos dos processos económicos e da elevação do "informacionalismo" como nova base da atividade económica e da organização social, impactam de modo profundo na Administração Pública e no Direito Administrativo.
Estes fatores provocaram, consequentemente, uma fragmentação do Direito Administrativo geral. Este contexto revela a necessidade de revitalizar a teoria geral do Direito Administrativo, a fim de manter a sua coerência sistémica.
Busca-se, com este projeto, produzir estudos que possam contribuir para a renovação do teoria geral do Direito Administrativo e enquadrar os avanços das áreas especiais (Direito Administrativo do ambiente, do urbanismo, da regulação económica) num sistema coerente e articulado de princípios, procedimentos e formas de atuação.
Objetivos
- - Estudar as bases sociológicas da transformação contemporânea da Administração Pública e do Direito Administrativo.
- - Tratar dos impactos dessa transformação nos elementos e instrumentos da teoria geral do Direito Administrativo.
- - Analisar criticamente as inovações da parte especial do Direito Administrativo e as suas conexões com a parte geral, numa perspectiva sistémica.
Relevância
Em primeiro lugar, atendendo a que se pretende refletir sobre as transformações da dogmática administrativa, o projeto tem extraordinária importância no alcance do princípio do Estado de Direito e, consequentemente, nas fronteiras do Direito Público.
A “reforma do direito administrativo” foi, desde o início, uma reforma da dogmática do direito administrativo, objetivo visado no projeto. A dogmática é a “camada operacionalizadora entre o texto normativo e a aplicação do direito” pela administração (execução do direito) e pelos tribunais (jurisdição). Ela constitui um conjunto “de institutos normativos e conexões de sentido, desenvolvidos com base no direito positivo, mas que não dependem da existência de normas jurídicas individuais”.
No Estado de Direito, a dogmática é sempre “acessória ao direito”. Contudo, sem a dogmática, o Estado de Direito perde um de seus elementos mais importantes: a compreensibilidade do direito e a racionalidade da aplicação jurídica (Schmidt- Assmann).
Em segundo lugar, tendo em conta a parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, a reconstrução do Direito Administrativo geral pode ser perspetivado num âmbito mais vasto, no contexto de uma ordem jurídica que partilha com a nosso ordenamento uma grande proximidade axiológica, social e cultural.