RESEARCH
LPL EDITIONS
RESEARCH ACADEMY
HAPPENING
RESEARCH
Constitutional Law and Political Science
Social Rights and the Challenges of the Economic and Financial Crisis.

Responsible Researchers:
Miguel Nogueira de Brito
Miguel Nogueira de Brito
External Researchers:
David Duarte; José de Melo Alexandrino; Filipe Carreira da Silva; Gonçalo Almeida Ribeiro; Jeff King; João Carlos Loureiro; Mark Tushet; Octávio Ferraz; Pedro Adão e Silva; Pedro C. Magalhães
David Duarte; José de Melo Alexandrino; Filipe Carreira da Silva; Gonçalo Almeida Ribeiro; Jeff King; João Carlos Loureiro; Mark Tushet; Octávio Ferraz; Pedro Adão e Silva; Pedro C. Magalhães
Financing:
UIDB/04310/2020
UIDB/04310/2020
Project Status:
Closed
Closed

Summary
Embora se tenda a considerar claramente ultrapassadas as teses da irrelevância jurídica dos direitos sociais, assiste-se hoje a um curioso fenómeno: enquanto nalguns países em vias de desenvolvimento, como o Brasil e a África do Sul, a aprovação de constituições incluindo uma forte tutela de direitos económicos tem permitido a promoção dos direitos sociais, sobretudo com base na atuação de um poder judicial dotado de fortes recursos, a discussão na ordem do dia em países mais desenvolvidos, como sucede com muitos Estados europeus, consiste em repensar o Estado social e restringir os direitos por este reconhecidos.
Este repensar não resulta apenas do atual contexto de crise económica e financeira, mas também das tendências a que se assiste no sentido de uma privatização das funções da Administração Pública, havendo até quem sustente a existência de uma evolução, no âmbito do Estado social, desde um Estado de prestação em direção a um Estado de garantia.
Ao que acaba de ser dito acrescem ainda as incertezas que se podem verificar em relação ao carácter da Constituição económica que carateriza hoje a União Europeia. Com efeito, torna-se possível pensar a Constituição económica europeia segundo um modelo de concorrência, essencialmente correspondente a visões ordo- ou neoliberais, um modelo de centralização, em que a perda de competências regulatórias dos Estados-membros é compensada ao nível da União, ou ainda um modelo de descentralização, que aceita a necessidade de regulação do mercado mas a remete para o plano nacional. Para além disso, ocorre uma certa autonomização no plano da União entre a Constituição económica e o reconhecimento dos direitos sociais com potenciais impactos negativos no desenvolvimento dos níveis de bem-estar dos Estados-membros.
Objectives
O projeto tem os seguintes objetivos:
1) Aprofundar a reflexão sobre a questão de saber em que medida o Estado social e os direitos sociais integram hoje o património do constitucionalismo;
2) Despertar a comunidade científica para a necessidade de uma abordagem multidisciplinar sobre o tema dos direitos sociais, envolvendo, para além do Direito, outras disciplinas, como a Economia, a Sociologia, a Ciência Política, a Filosofia Política:
3) Problematizar o papel que os direitos sociais ocupam na construção da Europa,
4) Discutir os desafios e limites colocados ao reconhecimento dos direitos sociais pela atual crise económica e financeira.
Relevance
Considerando tudo o que fica dito, o presente projeto pretende, num primeiro plano, de natureza mais teórica, promover a reflexão multidisciplinar sobre o estatuto dos direitos sociais no contexto dos direitos fundamentais, debatendo a sua origem, a sua relação com o princípio democrático e com os direitos fundamentais clássicos.
Num plano mais prático, a justificação do projeto prende-se com a necessidade de avaliar o impacto da crise atual no reconhecimento dos direitos sociais. Trata-se, antes de mais, de analisar as repercussões do programa de assistência financeira no estatuto jurídico-constitucional dos direitos sociais, isto é, compreender as alterações introduzidas, e o respetivo alcance, nos direitos sociais em Portugal pelo Memorando de Entendimento, celebrado entre o Governo Português, por um lado, e, por outro, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.
Do mesmo modo, prende-se avaliar as implicações para os direitos sociais, no plano do direito interno, do designado «Pacote de Seis Propostas Legislativas», que entrou em vigor a 13 de dezembro de 2011 com o propósito de criar mecanismos de previsão e supervisão mais rigorosos e eficazes.