De que falamos quando falamos de “contencioso ambiental”?
Falar de contencioso ambiental parece apontar para uma realidade demasiado ampla. Não é assim, porém e na minha perspectiva, uma vez que o qualificativo só se aplica às decisões que tiverem por móbil a tutela dos componentes ambientais naturais tal como elencados no artigo 10º da Lei de Bases do Ambiente (Lei 19/2014, de 14 de Abril, LBA). Ou seja, é o ambiente enquanto grandeza metaindividual — que corresponde à protecção e promoção da integridade dos componentes ambientais como valores intrínsecos — que está em jogo.
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Publicação | Livro
Direito Administrativo
Tutela contenciosa do ambiente: uma amostragem da jurisprudência nacional
Autor(es) LPL:
Carla Amado Gomes
Carla Amado Gomes
Grupo(s) de Investigação:
Direito Administrativo
Direito Administrativo
978-989-8722-39-3
Editora: ICJP-CIDP
Ano: 2019