Publicação | Artigo

Teoria e Filosofia do Direito

The expression of norms as a speech act: assessing the explanatory power of theories of interpretation

Titulo do Livro/Revista:
International Journal for the Semiotics of Law
Autor(es) LPL:
Pedro Moniz Lopes
Autor(es) Externo(s):
David Duarte
No âmbito do Projeto:
Lisbon Legal Theory
Áreas de Investigação:
Teoria do Direito
Referência Bibliográfica:
DUARTE, David; MONIZ LOPES, Pedro: “The Expression of Norms as a Speech Act: Assessing the Explanatory Power of Theories of Interpretation”. International Journal for the Semiotics of Law. 36. 1, 2022.
Grupo(s) de Investigação:
Teoria e Filosofia do Direito
Editora: Springer
Ano: 2022

Sinopse

A expressão de normas é um tipo de ato de fala que apresenta características invariantes muito específicas. Sustenta-se que uma avaliação rigorosa de tais características torna explícitas algumas limitações relevantes ao processo comunicativo entre o falante (a autoridade legislativa) e os ouvintes (os destinatários da norma). Nossa reivindicação é dupla. Por um lado, no que diz respeito aos conteúdos proposicionais expressos, afirmamos que as características específicas da expressão das normas limitam «o que» pode ser pronunciado de forma adequada ao expressar normas. Por outro lado, essas limitações impactam na compreensão do que foi enunciado. Partindo do princípio de que as teorias da interpretação funcionam como metaexplicações (ou seja, explicações de interpretações), sustentamos que quanto maior for a coerência entre uma teoria e os invariantes dos fenómenos que ela pretende explicar, melhor será. Após revisão das teorias de interpretação mais relevantes, afirmamos que algumas teorias evidenciam baixo poder explicativo, pois suas premissas são incoerentes com o explanandum. Concluímos afirmando que, pelas razões opostas, o textualismo é a teoria da interpretação que evidencia o maior poder explicativo.

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