A relação entre o Direito da União Europeia e o Direito Constitucional dos vários Estados-membros é amiúde objecto de controvérsia, não sendo Portugal uma excepção. No Acórdão n.º 422/2020, o Tribunal Constitucional esclareceu, pela primeira vez, de forma directa, como concebia tal relação. O presente trabalho propõe-se, a partir de uma perspectiva analítica, a explicar a relação entre o ordenamento jurídico da União Europeia e o ordenamento jurídico de Portugal.
Partindo do pressuposto de que estes consubstanciam dois ordenamentos originalmente independentes, a interacção entre ambos é explicada a partir do artigo 8.º, n.º 4, da Constituição Portuguesa, que determina a aplicação das normas do Direito da União Europeia quando tais normas sejam produzidas ao abrigo das competências atribuídas à União Europeia e quando se conformem com os princípios fundamentais do estado de direito democrático. É, pois, o mister desta obra problematizar os vários casos de interacção entre os dois ordenamentos, considerando estes dois pressupostos de recepção, de uma perspectiva que se procurou ser politicamente neutra, como é o apanágio do positivismo jurídico.