SOBRE

INVESTIGAÇÃO

Direito Constitucional e Ciência Política

Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas

projetos
Investigadores Responsáveis:
João Tiago Silveira
Investigadores Externos:
Alexandre Sousa Pinheiro; Miguel Romão
Financiamento:
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Em Curso
projetos

Sumário

Quase desconhecida dos curricula universitários, e desde o princípio do século incluída em cursos de pós-graduação, a Legística assume-se como área do saber que visa definir regras e métodos destinados à produção de instrumentos normativos de qualidade. Pretende-se, pois, o estudo das melhores formas de conceber soluções normativas e de as redigir. Ou seja, de “teorizar receitas para produzir “boas leis”.[1]
Não está apenas em questão o mérito jurídico do ato normativo – nomeadamente a sua compatibilidade com a Constituição, com o Direito Internacional, com o Direito da União Europeia, com leis de valor reforçado ou o cumprimento de procedimentos legalmente prescritos, como no caso dos regulamentos -, mas, essencialmente, saber como podem ser construídas e redigidas normas que traduzam com clareza, simplicidade e segurança a intenção do decisor.
A consciência de que a lei deve ser avaliada em termos de “qualidade” e não apenas como “fonte”, foi desenvolvida na União Europeia em especial com a aprovação do relatório do Grupo Mandelkern (2001) que definiu a necessidade de se prosseguir uma política legislativa baseada na necessidade, proporcionalidade, subsidiariedade, transparência, responsabilidade, acessibilidade e simplicidade da lei. Hoje, instituições como a União Europeia, a OCDE e o Banco Mundial e um número relevante de Estados dedicam parte dos seus esforços ao desenvolvimento e apoio a programas de better regulation e smart legislation.
Tradicionalmente, o estudo da Legística pode estribar-se em quatro divisões: (i) o estudo do sistema de atos normativos; (ii) a Legística material; (iii) a Legística formal e (iv) a avaliação de impacto das decisões normativas.
Qualquer destas divisões é extensa e merecedora de um projeto de investigação autónomo. Enquanto que o sistema de atos normativos é uma componente técnico-jurídica e jurídico-política, a Legística material percorre, tipicamente, os vetores metodológicos da construção do instrumento normativo. Já a avaliação de impacto, em termos muito sumários, visa essencialmente determinar se a solução normativa é a mais adequada para fazer face ao problema que a lei se destina a resolver (avaliação ex ante) ou se os resultados da aplicação da lei correspondem aos inicialmente pretendidos pelo legislador (avaliação ex post). O presente projeto de investigação situa-se no terceiro dos planos acima identificados: pretende estudar e contribuir para a definição de critérios, standards e regras comuns de Legística para os ordenamentos jurídicos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor-Leste. Portanto, tem por objeto essencial a Legística formal, que visa essencialmente a definição e execução de regras e boas práticas de redação de atos normativos. Esta delimitação de objeto não significa, como veremos, que não exista a necessidade de convocar alguns temas das restantes divisões da Legística no decurso deste projeto, o que se poderá revelar necessário.

Objectivos

Quatro principais razões justificam a realização deste projeto de investigação.
Em primeiro lugar, a adoção de critérios, standards e regras comuns na redação de atos normativos significa facilidade acrescida na compreensão de leis e regulamentos, neste caso num espaço bem mais amplo do que o de um único ordenamento jurídico.
Note-se que não está em causa a adoção de leis, regulamentos ou políticas comuns, mas antes de encontrar formas comuns de determinar como escrever os atos normativos. Ou seja, formas de redigir e sistematizar mais próximas, que permitem aos cidadãos e empresas de um conjunto de ordenamentos jurídicos mais facilmente agir no conjunto dos Estados e regiões em causa. No fundo, critérios, standards e regras comuns de legística nos Estados e regiões onde o português é língua oficial significa a existência de melhores condições para que cidadãos destes vários Estados e regiões possam agir em cada um desses ordenamentos e facilidade acrescida para que empresas possam investir no espaço conjunto dos vários ordenamentos em questão.
Com base neste entendimento, todos os utilizadores de um ordenamento jurídico podem ficar rápida e eficazmente esclarecidos sobre o conteúdo da Legislação e dos regulamentos. A doutrina poderá apresentar diferentes soluções para uma situação da vida. Porém, dúvidas sobre, por exemplo, a legislação em vigor ou o sentido de uma fórmula normativa podem ser dissipadas facilitando a compreensão dos direitos e obrigações dos cidadãos e simplificando o acesso ao Direito aplicável a investidores, nacionais e estrangeiros.
Em segundo lugar, a partilha de uma língua comum proporciona o ambiente cultural ideal ao desenvolvimento de regras de redação comuns aos Estados de língua portuguesa e a regiões onde o português é utilizado nos textos legislativos e regulamentares. Trata-se, pois, de explorar o potencial de um espaço de mais de 250 milhões de cidadãos falantes de português.
Depois, em terceiro lugar, o espaço de desenvolvimento comum, cooperação e integração jurídica entre os países de língua portuguesa é ainda relativamente reduzido, existindo oportunidades por desbravar que permitam explorar esse potencial. Este projeto visa contribuir para acrescentar desenvolvimento comum, cooperação e integração numa área essencial à sociedade e ao Estado de Direito: a da transparência e transparência do Direito aplicável. Finalmente, em quarto lugar, é possível identificar semelhanças evidentes na cultura jurídica de vários dos Estados e regiões de língua portuguesa, o que aconselha o estudo e desenvolvimento desse potencial.
Com este projeto pretende-se, pois, atingir um objetivo fácil de identificar: a determinação de regras comuns sobre a redação de atos normativos no espaço de língua portuguesa.
Trata-se de aproveitar os conhecimentos e o património comum de todos os ordenamentos jurídicos de base lusófona, num diálogo académico, convocando académicos e especialistas de cada um deles, sem exclusões. Para o efeito, propõe-se a constituição de uma equipa mista, formada por investigadores do Centro de Investigação do Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de especialistas e Investigadores dos vários Estados e regiões onde a lei se escreve em português e de consultores de universidades europeias.

Relevância

Tal como se referiu, a definição de critérios, standards e regras comuns de legística para os países e regiões lusófonas, incluindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Princípe e Timor versa, em primeira linha, sobre aspetos relacionados com a legística formal. Ou seja, sobre as regras diretamente relacionadas com a redação dos diplomas.
A definição destes critérios, standards e regras comuns pode, assim, passar pela abordagem de aspetos relevantes em matéria de legística formal como os seguintes:

- Organização e sistemática do texto normativo;
- Homogeneidade temática do texto normativo;
- Homogeneidade do discurso e linguagem utilizada no ordenamento;
- Acessibilidade às alterações de textos normativos;
- Republicação e consolidação normativa como mecanismos de simplificação do Direito aplicável;
- Processos especiais de redação de normas de acordo com o princípio da tipicidade.

Independentemente de o projeto de investigação aqui descrito se reportar essencialmente a temas de legística formal, não está excluída a abordagem de assuntos relativos à legística material, caso tal se justifique, como, por exemplo, a definição de uma sequência metodológica tipo na elaboração de atos normativos ou a adoção de princípios básicos em matéria de discussões públicas, consultas e audições.

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