Se uma sólida curiosidade filosófica sobre o que poderá levar o legislador (que se presume racional e eticamente correto) a empregar palavras vagas na redação de normas o levou a este livro, não ficará desapontado. O livro debruça-se longamente sobre questões como “é bom ter palavras vagas em textos normativos”; “que razões podem estar por detrás da utilização de termos vagos na lei”; “o que é que o legislador está a tentar alcançar”; “que função poderá a utilização de termos vagos estar a servir na lei”; “esta função varia entre diferentes áreas jurídicas” e assim por diante. Se, no entanto, numa perspetiva mais teórica (técnica) jurídica, se procura uma compreensão aprofundada de como reconhecer a imprecisão e as suas causas, nomeadamente em comparação com indeterminações linguísticas e normativas conexas e quais são, em termos de discricionariedade, as consequências concretas de termos vagos em textos normativos, então talvez seja melhor deixá-lo de lado.