O “direito ao (meio) ambiente” no contexto do Direito Internacional. A primeira aparição do “direito ao ambiente” é comummente registada, pela doutrina justinternacionalista, no artigo 1.º da Declaração de Estocolmo, tendo-se posteriormente multiplicado por outros instrumentos, mormente Constituições (a Constituição portuguesa é apenas um de muitos exemplos: cf. o n.º 1 do artigo 66.º) e algumas Cartas de Direitos.
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Publicação | Capítulo de Livro
Direito Administrativo
Comentário ao artigo 24º

Titulo do Livro/Revista:
Comentário Lusófono à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos
Comentário Lusófono à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos
Autor(es) LPL:
Carla Amado Gomes
Carla Amado Gomes
Referência Bibliográfica:
Carla Amado Gomes. Comentário ao artigo 24º, in Comentário Lusófono à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos, coord. Patricia Jerónimo, Rui Garrido e Maria Assunção do Vale Pereira, Braga, 2018, 247 segs
Carla Amado Gomes. Comentário ao artigo 24º, in Comentário Lusófono à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos povos, coord. Patricia Jerónimo, Rui Garrido e Maria Assunção do Vale Pereira, Braga, 2018, 247 segs
Grupo(s) de Investigação:
Direito Administrativo
Direito Administrativo
978-989-54032-4-0
Editora: Observatório Lusófono dos Direitos Humanos da Universidade do Minho (OLDHUM) Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar (DH-CII)
Ano: 2018
