INVESTIGAÇÃO

Direito Internacional e Europeu

Rumo a uma Proteção Jurídica do Futuro? Pensar a Proteção Jurídica das Gerações Futuras

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Investigadores Responsáveis:
Maria Luísa Duarte
Financiamento:
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Encerrado
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Sumário

A temática da justiça entre gerações no campo jurídico viveu o seu grande impulso no seio das grandes questões ambientais que caracterizaram os verdes anos 70. Assim, falar de direitos das gerações futuras costuma significar falar de Direito do Ambiente. Porém, uma das necessidades que o projecto visa preencher é a do afastamento desta aparente relação de exclusividade entre a protecção das gerações futuras e o Direito do Ambiente. A doutrina jurídica actual (por ex.: Brown Weiss, Burns Weston, Bachs E Westra, Collins, Lamay, Shoham) debruça-se cada vez mais sobre esta nova problemática, embora de uma perspectiva predominantemente Ambiental. Porém, desde 1987, com o Report of the World Commission on Environment and Development, que veio a ficar conhecido por Relatório Brundtland, (ou ainda Our Common Future) o mundo despertou para a necessidade de programar um desenvolvimento sustentável com base nos três grandes pilares: Economia, Sociedade e Ambiente. Dez anos mais tarde, em 1997 surge a Declaração Sobre as Responsabilidades das Gerações Presentes em Relação às Gerações Futuras (UNESCO). Federico ZARAGOZA, oportunamente manifestou a posição da Unesco, em 1998, reconhecendo na altura que o “direito à vida e à preservação do património genético, o direito ao desenvolvimento e realização pessoal e colectiva, juntamente ao direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, são alguns dos princípios básicos que precisam ser reconhecidos e garantidos, doravante, como medida do possível, aos homens e mulheres de amanhã.” Com efeito, o direito ao “Desenvolvimento Sustentável” explica com maior exactidão o que se tem pretendido consagrar no plano do Direito Internacional como “interesse de excelência das gerações vindouras”, tanto na filosofia moral como nos vários documentos jurídicos (essencialmente internacionais, como a Declaração do Rio, de 1992) que pugnam pela protecção dos interesses da posteridade. Em Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifestações como a chamada “Protesto Geração à Rasca” e eventos subsequentes são uma demonstração muito válida da urgência e pertinência do projecto. O debate interno e europeu sobre medidas políticas e jurídicas de salvaguarda dos interesses das gerações futuras tem vindo a aumentar com a questão das dívidas soberanas e insolvência iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as políticas da União Europeia se revestem de preocupações e estratégias de longo prazo. Um dos exemplos disso foi a adopção em 2010 pela Comissão Europeia da EU 2020 (“EUROPA 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo”) que se assume como um sinal revelador de que as preocupações políticas e jurídicas no cenário internacional e comunitário assentam cada vez mais num eixo “espaço/tempo”. Questão primordial e que ainda existe no debate filosófico é a de saber como conceitos normativos como “obrigações”, “direitos” ou “dano” podem ser interpretados, quando aplicados ao contexto intergeracional. Tal deve-se ao facto de que as pessoas não nascidas ou concebidas ainda não existem e de que, consequentemente, o seu número, identidade e interesses permanecem incertos. Não obstante, é consensual que se atribua significado moral às vidas das gerações futuras e certo é que os discursos sobre o tema são tipicamente baseados em direitos: se aceitamos que os direitos humanos universais se aplicam a todo e qualquer indivíduo, haverá argumentos plausíveis que demonstrem que os indivíduos não nascidos têm os mesmos direitos (ou direito a uma protecção antecipada dos mesmos), num discurso jurídico transgeracional? Este projecto procurará desenvolver respostas jurídicas a estas questões.

Objetivos

Com este projecto de investigação pretende-se alcançar os seguintes objectivos: 1) Alertar a comunidade científica para a necessidade de um debate jurídico em torno da protecção dos interesses legítimos das gerações futuras; 2) Demonstrar que os interesses das gerações futuras não se esgotam na questão ambiental, sendo antes um tema transversal às questões ambientais, económicas e sociais; 3) Fazer o levantamento dos domínios em que a questão da equidade intergeracional se coloca e dos respectivos impactos em termos de políticas públicas; 4) Promover a reflexão sobre medidas concretas que tentem compatibilizar as necessidades actuais com o dever de proteger os interesses das gerações futuras conforme preconizado pela UNESCO na Declaração sobre as Responsabilidades das Gerações Presentes em Relação às Gerações Futuras, adoptada em 12 de novembro de 1997 e já dez anos antes pelo Brundtland Report também conhecido por Our Common Future da Comissão Mundial das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. 5) Colocar a CIDP e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na rota internacional do diálogo “Direito e Justiça Intergeracional”.

Relevância

Lisbon Public Law Research Centre

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