Foi hoje publicada no Jornal Oficial da União Europeia importante alteração ao Estatuto do TJUE, prevendo a transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral quanto a seis matérias específicas: sistema comum do IVA, impostos especiais de consumo, Código Aduaneiro, classificação pautal das mercadorias, indemnização e assistência dos passageiros em caso de recusa de embarque ou de atraso ou de anulação de serviços de transporte e sistema de troca de quotas de emissões de gases com efeito de estufa.
Esta reforma pretende otimizar o fluxo de trabalho do Tribunal de Justiça no domínio prejudicial e permitir que este continue a desempenhar, dentro de prazos razoáveis, a sua missão que consiste em assegurar o respeito pelo direito na aplicação e na interpretação dos Tratados.
A implementação desta reforma da arquitetura jurisdicional da União Europeia abrangerá as questões prejudiciais submetidas a partir de 1 de outubro de 2024.
Consulte o regulamento do TJUE no link.