Foi publicada pela AAFDL Editora, em parceria com a Associação Nacional de Assembleias Municipais, o Centro de Valorização dos Eleitos Locais e a ValorGlocal, a 2.ª edição da obra “O Estatuto do Direito de Oposição nas Autarquias Locais”, da autoria de Luís Filipe Mota Almeida, investigador colaborador do Lisbon Public Law Resarch Centre, e que conta com o posfácio da Professora Doutora Alexandra Leitão – que se vem juntar ao prefácio da 1.ª edição da autoria do Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral, que também se republica.
Esta é uma obra que procura olhar para o direito das Autarquias Locais, um ramo do direito muito esquecido pela doutrina jurídica, fazendo uma caracterização e análise crítica do modelo português de regulação do direito de oposição nas Autarquias Locais (reconhecido por alguns autores estrangeiros como muito inovador). Aqui identificam-se um conjunto de falhas ao funcionamento prático deste modelo e propõe-se um conjunto extenso de reformas que, reduzindo a hegemonia das maiorias, se traduzirão num aprofundamento da democracia local e num papel mais ativo e efetivo da oposição nos órgãos locais.
Sem passar ao lado da discussão sobre a necessidade (ou não) de se alterar o sistema de governo municipal e de se reponderar o papel dos presidentes de junta nas Assembleias Municipais, lançam-se à discussão um conjunto de alterações necessárias no plano das Autarquias Locais especificamente referentes aos direitos das forças da oposição, tais como, por exemplo, o alargamento do direito de consulta prévia das forças da oposição a outras matérias autárquicas estruturantes (para além dos documentos previsionais estruturantes), a consagração de um princípio de representação proporcional quanto à composição das mesas dos órgãos deliberativos (uma vez que, hoje, a larga maioria das mesas é composta apenas por membros dos partidos que sustentam o executivo), a consagração da obrigatoriedade de as publicações periódicas e sítios das Autarquias Locais reservarem espaços à oposição ou a consagração de um direito de a oposição deter uma assessoria técnica adequadas para o exercício das suas funções – que deveria seguir o modelo da UTAO existente na Assembleia da República mas com âmbito de intervenção mais alargado, para se conseguir um modelo assimilável por qualquer município e para se evitarem custos exorbitantes.