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TEDH: Aumento no uso do idioma nacional no pré-escolar não traz discriminação a minorias étnicas e linguísticas

Autor(es) LPL:
Renan Melo 

TEDH– Processo n.º 50942/20 e n.º 2022/21

Em decisão proferida nos Processos n.º 50942/20 e n.º 2022/21, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, entendeu que o aumento no uso do idioma nacional letão no pré-escolar não traz discriminação à minoria étnica e linguística russa.

A situação em concreto trata de requerentes nacionais da Letônia ou residentes permanentes não cidadãos da Letónia, pais e filhos que se identificam como parte da minoria falante de russo na Letônia e vivem em Riga e Jūrmala (Letónia).

Segundo a Constituição do país, o letão é o único idioma nacional. Todavia, após o período soviético, a educação continuou em letão e russo, como era feito nos tempos soviéticos. Em novembro de 2018, foi adotado um novo regulamento para a educação pré-escolar (Regulamento do Gabinete n.º 716), que determinou que, a partir de 1 de setembro de 2019, a principal língua de comunicação nas aulas para crianças de cinco anos ou mais deveria ser o letão, com exceção a atividades direcionadas organizadas para ajudar as crianças a dominar o idioma e a cultura étnica da minoria.

Os requerentes apontam que as emendas de 2018 restringiam seu “direito à vida privada e familiar, o direito à educação e alegaram que a diferença de tratamento entre alunos falantes de russo e falantes de letão nas pré-escolas equivalia a discriminação”.

O Tribunal entendeu que não houve restrição ao direito à educação, já que o letão é a língua oficial do país e “os alunos continuariam a receber instrução através dessa língua, e como os requerentes não demonstraram que houve quaisquer consequências adversas sobre sua possibilidade de obter uma educação”.

Ademais, entendeu-se que “os alunos falantes de russo e os alunos falantes de letão estavam em uma situação relevantemente semelhante no que diz respeito à continuação de sua educação pré-escolar”.

No mais, apontou-se que “o fortalecimento do letão após décadas de dominação soviética, e a unidade e facilitação do acesso igualitário ao sistema educacional, eram objetivos legítimos” da Letónia pós-soviética. O Tribunal assinalou que o Estado letão, com a restauração de sua independência, “teve que tomar medidas para corrigir desigualdades factuais que existiam antes e também garantir que os grupos minoritários pudessem aprender sua língua e preservar sua cultura”, garantindo, concomitantemente, que grupos minoritários “aprendessem o suficiente da língua nacional para, entre outras coisas, participar efetivamente da vida pública”.

Bem assim, o TEDH entendeu que a Constituição da Letónia estabelece o letão como idioma oficial e que, “a reforma educacional de 2018 não discriminou os falantes de russo”, vez que aponta à utilização do letão de modo uniforme a partir da segunda etapa pré-escolar e declarou não ter havido violação do artigo 14.º em conjunto com o artigo 2.º do Protocolo n.º 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH).

A decisão pode gerar repercussões a outros países que integravam o bloco soviético e outros com significativas minorias étnico-linguísticas.

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