Blog

Código de Práticas de IA para fins gerais: o que esperar?

Autor(es) LPL:
Rui Tavares Lanceiro

Com a entrada em vigor do Regulamento de Inteligência Artificial (IA), foi iniciado o complexo processo de desenvolvimento de normas europeias harmonizadas, a fim de tornar operacionais as obrigações aí previstas.

Nesse contexto, os Códigos de Práticas (previstos no artigo 56.º do Regulamento) são uma ferramenta central para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento da IA, especialmente no período intercalar entre a entrada em vigor das obrigações dos fornecedores de modelos de IA para fins gerais (GPAI) (em agosto de 2025) e a adoção de normas (o mais tardar, em agosto de 2027). Por esse motivo, os códigos de práticas devem estar prontos o mais tardar até 2 de maio de 2025. Embora não sejam juridicamente vinculativas, o cumprimento das diretrizes previstas nestes Códigos servirá como uma “presunção de conformidade” com as obrigações de fornecedor de modelos GPAI até que entrem em vigor normas mais sólidas.

Os Códigos estão a ser desenvolvidos através de um processo complexo que envolve as várias partes interessadas, individualmente ou através de grupos de trabalho, incluindo representantes dos Estados-Membros, peritos independentes, académicos, fornecedores de modelos de IA, membros da sociedade civil, entre outros.

O Serviço para a IA da UE e o Comité avaliam adequação dos códigos, podendo estes ser aprovados pela Comissão através de ato de execução. Se, até 2 de agosto de 2025, não puder ser finalizado um código de práticas, ou se o Serviço para a IA considerar que tal não é adequado, caberá à Comissão estabelecer, por meio de atos de execução, regras comuns para a aplicação do Regulamento de IA.

É este o contexto para a publicação, no passado dia 19 de dezembro de 2024, da segunda versão do projeto de Código de Práticas de IA para fins gerais, elaborado por peritos independentes com base nas reações recebidas relativamente à primeira versão, publicada em 14 de novembro de 2024.

Esta versão reflete as opiniões e as reflecções das partes interessadas que participaram nas reuniões dos grupos de trabalho do Código de Conduta e nos seminários onde estiveram presentes fornecedores, representantes dos Estados-Membros e observadores europeus e internacionais. Também foram tidos em conta comentários escritos sobre a primeira versão submetidos através de uma plataforma específica e as sugestões apresentadas pelos fornecedores de modelos de IA de uso geral apresentados em workshops específicos.

O objetivo anunciado é adotar um Código “à prova de futuro”, a aplicar aos modelos que lançados após 2 de agosto de 2025, quando as novas regras sobre modelos de IA de uso geral começarem a ser aplicadas. Pretende-se que o Código desempenhe o papel de documento de orientação para os fornecedores de modelos de IA de uso geral na demonstração da conformidade com o Regulamento de IA ao longo de todo o ciclo de vida dos modelos.

Nesta versão do Código pretendeu-se indicar claramente as obrigações decorrentes do Regulamento de IA que são por ele reguladas através de medidas concretas. Para além disso, a estrutura do Código foi adaptada para delinear objetivos, compromissos e medidas (substituindo a estrutura do projeto anterior que consistia em objetivos, medidas e submedidas) e incluir exemplos preliminares de indicadores-chave de desempenho (KPI).

A primeira parte do projeto de Código apresentado especifica as obrigações de transparência e de direitos de autor para todos os fornecedores de modelos de IA de uso geral, com isenções significativas para os fornecedores de determinados modelos de fonte aberta, em conformidade com o Regulamento de IA.

A segunda parte do Código tem um âmbito de aplicação mais reduzido, apenas sendo relevante para o pequeno número de fornecedores de modelos de IA de uso geral mais avançados que possam representar riscos sistémicos, de acordo com os critérios de classificação previstos no artigo 51.º do Regulamento de IA. Neste caso, o Código define medidas para a avaliação e atenuação do risco sistémico, incluindo avaliações de modelos, comunicação de incidentes e obrigações em matéria de cibersegurança.

A segunda versão do Código esteve em consulta pública até 15 de janeiro de 2025, sendo também sujeita à audição de peritos nos diversos grupos de trabalho estabelecidos e a reuniões com os fornecedores de modelos de IA de uso geral e os representantes dos Estados-Membros. Está previsto que a terceira versão do projeto de Código de Práticas será tornada pública na semana de 17 de fevereiro de 2025.

#AIAct #GPAI #Codeofpratice #General-PurposeAImodels #seconddraft

*Fonte da imagem: Site da Comissão

Lisbon Public Law Research Centre

O que procura?

Ex. Investigadores, Eventos, Publicações…