Sendo Moçambique um Estado costeiro, com uma extensa zona costeira de cerca de dois mil e setecentos quilómetros, a Constituição da República de Moçambique previu expressamente a possibilidade de tribunais marítimos integrarem a estrutura jurisdicional (nº 2 do artigo 222º). Em conformidade, a Lei nº 10/2022, de 7 de julho de 2022, regulou de forma atualizada a previsão da existência de tribunais marítimos em Moçambique.
Tendo em consideração a legislação em vigor na República de Moçambique, o presente texto avança com alguns elementos para uma adequada compreensão do enquadramento jurídico-internacional pelo Direito Internacional do Mar do exercício de jurisdição pelos tribunais marítimos moçambicanos.
Nestes termos, trata sucessivamente da distinção entre Direito Internacional do Mar e Direito Marítimo, das fontes do Direito Internacional do Mar como parte integrante do ordenamento jurídico de Moçambique, do estatuto jurídico das zonas marítimas que integram o espaço marítimo da República de Moçambique e da previsão de crimes marítimos e de contravenções marítimas em Moçambique.
Sendo bastante diversificadas as fontes do ordenamento jurídico moçambicano que os tribunais marítimos devem ter em consideração quando estão a apreciar comportamentos que podem ser potencialmente qualificados como crimes marítimos ou como contravenções marítimas no âmbito do espaço marítimo nacional de Moçambique, a tarefa dos tribunais marítimos moçambicanos aparenta ser particularmente espinhosa na sua seleção, interpretação e aplicação.