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Direito Constitucional e Ciência Política
Direito Constitucional do Ciberespaço e da Cibersegurança
Investigadores Responsáveis:
Raquel Brízida Castro
Raquel Brízida Castro
Investigadores Externos:
Mário Gaspar da Silva (IST); Nuno Guimarães (ISCTE); Eduardo Magrani (Affiliated Harvard University)
Mário Gaspar da Silva (IST); Nuno Guimarães (ISCTE); Eduardo Magrani (Affiliated Harvard University)
Consultores:
Nuno Teixeira Castro (CIJIC – Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço); José Belo (Universidade de Milão); Sérgio Silva
Nuno Teixeira Castro (CIJIC – Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço); José Belo (Universidade de Milão); Sérgio Silva
Financiamento:
UIDB/04310/2020
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Em Curso
Em Curso
Sumário
O Ciberespaço é o novo palco do Direito. Contorna, habilmente, velhas certezas e seguranças, exigindo respostas eficazes e adequadas aos novos problemas. Afirma-se num cenário, por excelência, de multidisciplinaridade, mesmo no Direito, reclamando o cruzamento de saberes e especializações.
Objectivos
O presente projeto pretende estudar duas vertentes fundamentais do ciberespaço: o modelo institucional da sua regulação e a ponderação entre direitos fundamentais que aí deve ser feita, para construir critérios eficazes que respondam às colisões entre posições jurídicas ativas.
Especialmente interessantes revelam-se os desafios à Teoria da Constituição e ao Direito Constitucional, suscitados por uma eventual consideração do ciberespaço como “território autónomo”, carecido de uma dogmática constitucional própria. Desde logo, cabe aprofundar e dirimir questões específicas de interpretação constitucional e de justiça constitucional e relacioná-las com uma tendência crescente de europeização da regulação do ciberespaço. 1. em detrimento da repartição constitucional das competências, gravosa, designadamente, para a proteção dos direitos fundamentais. 2. Cumprirá, em acréscimo à investigação, o diagnóstico pragmático dos factos tecnológicos que, atualmente, ameaçam a integridade constitucional, produzindo verdadeiras mutações constitucionais inconstitucionais. 3. Entre os inúmeros desafios que o Ciberespaço traz ao Direito Público, importa sublinhar, designadamente, os seguintes: • Impactos da nova ordem normativa do ciberespaço perante o sistema jurídico, as Constituições e as novas tendências do Princípio da Separação de Poderes; • Emergência de um novo paradigma regulatório de Direito Público. 4. • Impactos da europeização da regulação do ciberespaço e do primado do direito da União Europeia nos ordenamentos constitucionais dos Estados Membros; • Desafios constitucionais do novo Regulamento dos Serviços Digitais; • A Regulação da internet e do ciberespaço; • As questões identitárias no ciberespaço: os cidadãos adquirem múltiplas identidades sobrepostas que são fundamentais para a sua individualidade e podem exercer uma influência profunda na sua saúde e capacidade de desenvolver capital social nas suas comunidades; • Implicações Jurídicas da IoT e da Inteligência Artificial; • O Papel das Tecnologias de Informação na Segurança do Estado e na Justiça: novas metodologias de investigação, cooperação policial e formas rápidas e eficientes de obter dados.
Especialmente interessantes revelam-se os desafios à Teoria da Constituição e ao Direito Constitucional, suscitados por uma eventual consideração do ciberespaço como “território autónomo”, carecido de uma dogmática constitucional própria. Desde logo, cabe aprofundar e dirimir questões específicas de interpretação constitucional e de justiça constitucional e relacioná-las com uma tendência crescente de europeização da regulação do ciberespaço. 1. em detrimento da repartição constitucional das competências, gravosa, designadamente, para a proteção dos direitos fundamentais. 2. Cumprirá, em acréscimo à investigação, o diagnóstico pragmático dos factos tecnológicos que, atualmente, ameaçam a integridade constitucional, produzindo verdadeiras mutações constitucionais inconstitucionais. 3. Entre os inúmeros desafios que o Ciberespaço traz ao Direito Público, importa sublinhar, designadamente, os seguintes: • Impactos da nova ordem normativa do ciberespaço perante o sistema jurídico, as Constituições e as novas tendências do Princípio da Separação de Poderes; • Emergência de um novo paradigma regulatório de Direito Público. 4. • Impactos da europeização da regulação do ciberespaço e do primado do direito da União Europeia nos ordenamentos constitucionais dos Estados Membros; • Desafios constitucionais do novo Regulamento dos Serviços Digitais; • A Regulação da internet e do ciberespaço; • As questões identitárias no ciberespaço: os cidadãos adquirem múltiplas identidades sobrepostas que são fundamentais para a sua individualidade e podem exercer uma influência profunda na sua saúde e capacidade de desenvolver capital social nas suas comunidades; • Implicações Jurídicas da IoT e da Inteligência Artificial; • O Papel das Tecnologias de Informação na Segurança do Estado e na Justiça: novas metodologias de investigação, cooperação policial e formas rápidas e eficientes de obter dados.
Relevância
A mudança dos paradigmas de comunicação e divulgação de informação fazem do ciberespaço uma “área singular”, não compaginável com os padrões categoriais clássicos do Direito Público. O universo globalizado, bem como os processos de circulação da informação, fizeram nascer novos problemas para o Direito.
Com novos problemas fácticos e a necessidade de encontrar respostas adequadas que, em muitos casos, requerem construções originais, a relevância do projeto justifica-se por um “mundo novo” pedir um “Direito novo” (obviamente não perturbando os princípios fundamentais do ordenamento jurídico).
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