INVESTIGAÇÃO

Direito Internacional e Europeu

Conflitos Armados e Direito Internacional

projetos
Investigadores Responsáveis:
Ana Rita Gil
Investigadores Externos:
Maria Carolina Patinhas
Consultores:
Carlos Blanco de Morais (LPL); Maria Luísa Duarte (LPL); Fernando Loureiro Bastos (LPL)
Financiamento:
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Em Curso
projetos

Sumário

O projeto destina-se a mapear as respostas do Direito Internacional Público a conflitos armados, internos ou internacionais, em três dimensões distintas: respostas das Nações Unidas, jurisprudência dos tribunais Internacionais, e medidas de proteção de refugiados. Cada uma destas abordagens será tratada num ano diferente. Em 2023, será mapeado o tipo de intervenções realizados pela Organização das Nações Unidas em conflitos armados. 2024 será dedicado a estudar as mais relevantes decisões judiciais dos vários tribunais internacionais pertinentes na matéria. Em 2025 serão analisadas várias soluções normativas do Direito Internacional dos Refugiados de resposta aos fluxos migratórios decorrentes de conflitos. O projeto visa fornecer um repositório de informação para se refletir criticamente sobre as respostas do DIP, nas três dimensões indicadas, a conflitos ocorridos no passado, de forma a construir conhecimento para o desenvolvimento de teorias gerais e para se pensarem respostas a desafios futuros.

Objetivos

O projeto visa demonstrar o papel do Direito Internacional “em ação” em três vertentes distintas em cenário de conflitos. Os objetivos são os seguintes: 1. Contribuir para o avanço no conhecimento em matéria de Direito Internacional do uso da força, criando um repositório que permita a análise de casos concretos de aplicação prática do Direito; 2. Fornecer uma base de informação relevante para o estudo e desenvolvimento de teorias gerais em matéria de Direito Internacional do uso da força, como seja a legítima defesa, a ingerência humanitária e a responsabilidade de proteger, os crimes internacionais, o direito internacional humanitário, a proteção de direitos humanos em cenário de conflito armado, a atribuição de responsabilidade estadual, as respostas do Direito Internacional dos refugiados aos fluxos de deslocados de conflitos armados; 3. Permitir a proposta de soluções adequadas, nas três dimensões apontadas, a conflitos em curso ou futuros, partindo das aprendizagens decorrentes da experiência passada.

Relevância

Volvidos 78 anos após a IIª Guerra Mundial, a Europa encontra-se a assistir a uma nova Guerra, que envolve um dos Membros Permanentes do CS. Por outro lado, perduram conflitos de média intensidade, que têm colocado à prova o sistema de segurança global das Nações Unidas. Os Tribunais Internacionais continuam a decidir casos referentes a conflitos armados, mas a eficácia das decisões jurisdicionais permanece dúbia. Por fim, os números de deslocados devido a conflitos têm ultrapassado todos os records na História. Também aqui o DIP não tem conseguido dar respostas eficazes, continuando alicerçado no conceito de refugiado perseguido, constante da Convenção de Genebra de 1951, e deixando para o Direito Regional, ou mesmo nacional, as respostas para a proteção de grupos de deslocados de guerra, as quais têm sido imensamente variadas e díspares. A persistência e agravamento de conflitos, a inoperância do sistema de segurança global, o desrespeito pelas decisões dos tribunais internacionais e a falta de respostas aos fluxos de deslocados são, pois desafios actuais importantíssimos para o DIP. Para se pensar respostas aos mesmos, é essencial estudar as experiências passadas, o que permitirá construir teorias gerais e traçar linhas orientadoras para desafios futuros.

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