Entraram em vigor novas regras introduzidas ao Estatuto do TJUE visando modernizar a tramitação processual no Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral.
Vale destacar que as alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça concretizam as modalidades de tratamento inicial dos pedidos de decisão prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça para determinar o tribunal competente para os tratar.
No mais, introduzem as disposições necessárias para garantir um tratamento célere dos pedidos de decisão prejudicial que o Tribunal Geral remete para o Tribunal de Justiça pelo facto de requererem uma decisão de princípio suscetível de afetar a unidade ou a coerência do direito da União.
Já as alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal Geral incidem sobre certos aspetos da estrutura e organização do Tribunal Geral, prevendo a constituição de uma Secção Intermédia entre as secções de cinco juízes e a Grande Secção formada por quinze juízes, que será composta por nove juízes e presidida pelo vice-presidente do Tribunal Geral. Os pedidos de decisão prejudicial serão atribuídos a secções especialmente encarregues de conhecer desses processos, formadas por cinco juízes, sem prejuízo da possibilidade de serem remetidos para outra formação de julgamento, em função da dificuldade e da importância do processo.
A transferência parcial da competência prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral, aplicável a partir de 1 de outubro de 2024.