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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos reconhece ofensa à Convenção Europeia dos Direitos Humanos a decisão de negar terapia hormonal a presa com disforia de gênero

Autor(es) LPL:
Renan Melo 

TEDH – Processo nº 31842/20

Em decisão no Processo n.º 31842/20, proferida em 11 de julho de 2024, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por 6 votos a 1, apontou violação à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) a decisão de autoridades polacas em negar terapia hormonal a pessoa presa diagnosticada com disforia de gênero.

Cuidou-se, inicialmente, da solicitação de uma cidadã polaca que, na condição de presidiária no sistema prisional solicitou o fornecimento de terapia hormonal. Cumpre salientar que a requerente foi diagnosticada com disforia de género após ter praticado automutilação genital, tendo-lhe sido prescrito tratamento hormonal. Outrossim, a requerente recebeu o reconhecimento legal do género feminino, em março de 2023.

Mesmo cientes das mencionadas informações e, após solicitar que a requerente se submetesse à nova consulta para confirmar sua condição e necessidade do mencionado tratamento, as autoridades da Polónia entenderam por negar a concessão da terapia.

O TEDH, apontou que a decisão proferida em âmbito nacional que negou o tratamento hormonal não considerou os “efeitos prejudiciais que a terapia pudesse ter tido na saúde física e mental da requerente”.

Nessa esteira, o Tribunal conclui que as autoridades polacas “falharam em alcançar um equilíbrio justo entre os interesses concorrentes em jogo, incluindo a proteção da saúde da requerente e o seu interesse em continuar a terapia hormonal associada à redesignação de género”.

O Tribunal assinalou, ainda, a específica vulnerabilidade da requerente enquanto “uma pessoa transgénero encarcerada a passar por um procedimento de redesignação de género, o que exigia uma proteção reforçada” por parte do Estado.

Bem assim, o TEDH admitiu a aplicação e entendeu-se pela violação ao artigo 8.º da CEDH.

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