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INVESTIGAÇÃO
Direito Administrativo
Observatório Permanente da Administração Pública

Investigadores Responsáveis:
Domingos Soares Farinho
Domingos Soares Farinho
Investigadores LPL:
João Tiago Silveira, Gonçalo Carrilho, Diogo Calado, Jorge Silva Sampaio, Pedro Delgado Alves, Sandra Lopes Luís, Gonçalo Fabião
João Tiago Silveira, Gonçalo Carrilho, Diogo Calado, Jorge Silva Sampaio, Pedro Delgado Alves, Sandra Lopes Luís, Gonçalo Fabião
Investigadores Externos:
Alexandre Sousa Pinheiro; Carlos Salomão
Alexandre Sousa Pinheiro; Carlos Salomão
Financiamento:
UIDB/04310/2020
UIDB/04310/2020
Estado do Projeto:
Encerrado
Encerrado

Sumário
O Observatório Permanente da Administração Pública (OPAP) visa suprir a ausência, em Portugal, de um organismo independente, proveniente da sociedade civil, que possa proceder a uma permanente e quotidiana monitorização acerca da organização, funcionamento e reforma da administração pública portuguesa. Com efeito, as considerações que se tecem no espaço público demonstram, não raras vezes, raciocínios puramente intuitivos e especulativos sobre a verdadeira dimensão ou estruturação da administração pública, na medida em que rareiam os estudos científicos de cruzamento de dados e estatísticas oficiais.
Em suma, o OPAP funcionará como um interface entre investigadores de vários ramos do saber científico – que não se circunscrevem ao Direito, mas a outras ciências auxiliares –, com vista a permitir a recolha e a análise de dados e informações que permitam um mais profundo e objetivo conhecimento da administração pública portuguesa. Essa monitorização e centralização de informações permitirá, subsequentemente, a elaboração de propostas de reforma e de implementação de boas práticas de “governance”, que permitam uma melhoria da organização e funcionamento da administração pública e da Justiça Administrativa Portuguesas.
Objetivos
Entres os vários objetivos do OPAP, destacam-se:
1) A garantia de uma “Monitorização” permanente da organização e funcionamento da administração pública, com deteção das boas práticas implementadas e das ineficiências persistentes;
2) O desenvolvimento de uma “Avaliação”, constante e objetiva, com recurso a métodos de diagnóstico e de inquérito diretos aos utilizadores e beneficiários da função administrativa e dos serviços públicos;
3) A promoção da “Participação” da comunidade científica nacional nos procedimentos legislativos e operativos tendentes à reforma da administração pública;
4) O estímulo da “Iniciativa” dos investigadores nacionais na apresentação de propostas autónomas de melhoria do quadro normativo e aplicativo de soluções para melhoria da organização e funcionamento da administração pública;
5) A compreensão dos fenómenos de “Globalização” contemporânea das estruturas administrativas e a adequação das mesmas, designadamente, através da criação e participação, por intermédio do OPAP, em “redes globais administrativas” de investigadores e operadores administrativos e, em especial, da criação de uma “Rede Administrativa Lusófona”;
6) O estímulo de métodos de “Mediação” entre os cidadãos e a administração pública, assegurados pelo próprio OPAP, com vista a uma resolução consensualizada e extrajurisdicional de litígios que possam surgir no relacionamento entre aqueles.