{"id":2065,"date":"2023-06-19T16:07:55","date_gmt":"2023-06-19T16:07:55","guid":{"rendered":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/teoria-analitica-do-direito\/"},"modified":"2023-12-14T13:08:55","modified_gmt":"2023-12-14T13:08:55","slug":"teoria-analitica-do-direito","status":"publish","type":"projetos","link":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/teoria-analitica-do-direito\/","title":{"rendered":"Analytical Theory of Law"},"content":{"rendered":"","protected":false},"template":"","meta":{"imagem-do-projeto":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/projetos.png","investigador-responsavel":["1759"],"investigador-lpl":["1744","1800","1808","1781","1733","1789","1797","1805"],"investigadores-externos":"","consultores":"","sumario-do-projecto":"A vis\u00e3o tradicional da teoria anal\u00edtica do direito assenta atualmente em v\u00e1rios equ\u00edvocos, dos quais se podem sublinhar dois. Por um lado, contrariamente ao reducionismo que lhe \u00e9 tradicionalmente associado, a realiza\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia jur\u00eddica, quando perspetiva da sob o m\u00e9todo anal\u00edtico, consubstancia um palco privilegiado da interdisciplinariedade, suscitando a conflu\u00eancia dos mais variados ramos cient\u00edficos. Basta pensar na relev\u00e2ncia da (i) semi\u00f3tica e lingu\u00edstica (nas variantes da sem\u00e2ntica, sintaxe e pragm\u00e1tica) para a interpreta\u00e7\u00e3o, da (ii) l\u00f3gica (proposicional e predicativa) para o apuramento de conflitos normativos, da (iii) epistemologia para o conhecimento do direito e da (iv) neuroci\u00eancia para a compreens\u00e3o do processo decis\u00f3rio. A contribui\u00e7\u00e3o do projeto enquadra-se, precisamente, no aprofundamento da ci\u00eancia jur\u00eddica geral com o contributo de todas as ci\u00eancias adjacentes convocadas. Por outro lado, a dimens\u00e3o te\u00f3rica inerente ao m\u00e9todo anal\u00edtico, muito embora recortada em tangente por quest\u00f5es de \u00edndole filos\u00f3fica, \u00e9 sempre orientada \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de problemas jur\u00eddicos: visa, em \u00faltima an\u00e1lise, a realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito. Neste \u00faltimo plano, o desenvolvimento do m\u00e9todo anal\u00edtico culmina, em grau id\u00eantico de import\u00e2ncia, tanto na explicita\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es jur\u00eddicas tidas por corretas, como na identifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de realiza\u00e7\u00f5es acient\u00edficas do direito. No plano atual da ci\u00eancia jur\u00eddica \u2013 nomeadamente a constitucional, onde frequentemente se mistura o discurso do direito com o discurso sobre o direito, se abusa da ret\u00f3rica e se generalizam conclus\u00f5es condicionadas a mundivid\u00eancias e outros pressupostos n\u00e3o universais \u2013 julga-se serem de toda a pertin\u00eancia os prop\u00f3sitos fundamentais do projeto: o isolamento do direito que \u00e9 a partir do direito que deve ser.","objectivos-do-projeto":"Defini\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise cr\u00edtica dos principais postulados da teoria anal\u00edtica no \u00e2mbito da ci\u00eancia geral, em especial: (i) as condi\u00e7\u00f5es consensualmente estabelecidas para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade cient\u00edfica; (ii) a falsificabilidade das teorias; (iii) as v\u00e1rias conce\u00e7\u00f5es de verdade; (iv) a defini\u00e7\u00e3o e ultrapassagem de paradigmas cient\u00edficos; e (v) a delimita\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o para as discuss\u00f5es metaf\u00edsicas e a possibilidade de evid\u00eancias no processo demonstrativo das teorias (o explanandum e o explanans).\r\n\r\nDiscuss\u00e3o sobre a quest\u00e3o da conting\u00eancia do direito e respetivas consequ\u00eancias; o definiendum e o definiens do direito e a separa\u00e7\u00e3o (ou separabilidade) entre direito e moral; relev\u00e2ncia na ci\u00eancia jur\u00eddica atual e nas suas principais teorias: (i) a contraposi\u00e7\u00e3o entre o positivismo (nas m\u00faltiplas defini\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas, ideol\u00f3gicas e metodol\u00f3gicas), o jusnaturalismo (e cognitivismo \u00e9tico), o post-positivismo, o realismo, o pragmatismo e o argumentativismo, entre outros; (ii) an\u00e1lise de hard concepts implicados em cada uma das teorias: os conceitos centrais de validade (nas suas variantes sist\u00e9mica, \u00e9tica e sociol\u00f3gica), aplicabilidade, efic\u00e1cia e efetividade.\r\n\r\nContributo para a descri\u00e7\u00e3o da faseologia anal\u00edtica do processo de realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito: (i) descri\u00e7\u00e3o das \u00abregras do jogo\u00bb: o rule-based reasoning e a cartilha de argumentos pass\u00edveis de adu\u00e7\u00e3o como fundamentos de uma conclus\u00e3o jur\u00eddica; a legalidade, a dedutibilidade e a validade das m\u00e1ximas argumentativas e respetivas condi\u00e7\u00f5es: argumentos a fortiori, a maiore ad minus, a contrario sensu, etc.; (ii) os contributos da neuroci\u00eancia para o processo jur\u00eddico decis\u00f3rio: quest\u00f5es epistemol\u00f3gicas e psicol\u00f3gicas implicadas.\r\n\r\nDefini\u00e7\u00e3o dos fundamentos, m\u00e9todos e condi\u00e7\u00f5es da atividade interpretativa, nas suas m\u00faltiplas variantes te\u00f3ricas: (i) an\u00e1lise das principais escolas interpretativas \u2013 em especial, o cognitivismo, a law as integrity e o ceticismo (\u201cascrittivismo\u201d); (ii) defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos interpretativos admiss\u00edveis, condicionados a um dado ordenamento jur\u00eddico (o portugu\u00eas), conjuntamente com o elenco de argumentos interpretativos relevantes, incluindo os conflitos entre estes; (iii) compreens\u00e3o dos desacordos te\u00f3ricos e da sua repercuss\u00e3o nos diversos resultados interpretativos, com \u00eanfase para a (in)admissibilidade dos designados desacordos sem erro.\r\n\r\nAbordagem das teorias das fontes de direito: (i) a teoria formal e a teoria material das fontes na contraposi\u00e7\u00e3o entre escolas te\u00f3ricas positivistas, jusnaturalistas e realistas; (ii) an\u00e1lise de processos formais e volitivos de cria\u00e7\u00e3o de direito, bem como dos designados processos informais (e involunt\u00e1rios).\r\n\r\nAn\u00e1lise da plenitude, quase-plenitude ou incompletude dos sistemas (e subsistemas) jur\u00eddicos e a operatividade de regras de clausura: (i) a defini\u00e7\u00e3o de lacunas (normativas, de reconhecimento, de conhecimento, axiol\u00f3gicas e t\u00e9cnicas) e as condi\u00e7\u00f5es para a sua exist\u00eancia; (ii) defini\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise cr\u00edtica de alternativas conceb\u00edveis: (a) a necess\u00e1ria completude, (b) a necess\u00e1ria incompletude e (c) a completude contingente dos sistemas.\r\n\r\nAn\u00e1lise da consist\u00eancia ou inconsist\u00eancia dos sistemas (e subsistemas) jur\u00eddicos: (i) defini\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise cr\u00edtica de alternativas conceb\u00edveis: (a) a necess\u00e1ria consist\u00eancia (o \u00abcoerentismo\u00bb), (b) a necess\u00e1ria inconsist\u00eancia e a (c) inconsist\u00eancia contingente dos sistemas; (ii) as condi\u00e7\u00f5es para os conflitos normativos e os fundamentos da derrotabilidade das normas; (iii) a utiliza\u00e7\u00e3o da l\u00f3gica na dete\u00e7\u00e3o de conflitos normativos no contexto da possibilidade de uma l\u00f3gica das normas (o dilema de J\u00f8rgensen e a possibilidade de uma Normenlogik); (iv) as condi\u00e7\u00f5es para a utiliza\u00e7\u00e3o de normas de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos (lex superior inferiori derogat, lex posterior anterior derogat e lex specialis generali derogat) e a intera\u00e7\u00e3o entre estas.\r\n\r\nCompreens\u00e3o da pondera\u00e7\u00e3o, nas suas variantes de uma (i) atividade discricion\u00e1ria, concretamente no \u00e2mbito do (ia) subjectivismo e do (ib) intuicionismo moral, e de uma (ii) atividade dotada de um m\u00ednimo de controlo racional, concretamente no contexto do (iia) particularismo e do (iib) universalismo. Dado o relevo consensualmente assumido na comunidade cient\u00edfica anal\u00edtica, \u00e9 conferida natural import\u00e2ncia \u00e0 an\u00e1lise da f\u00f3rmula do peso alexyana no contexto da designada teoria principialista, aplicada a casos de direitos fundamentais nomeadamente constantes de jurisprud\u00eancia constitucional, nacional e estrangeira.","relevancia":"","financiamento":"UIDB\/04310\/2020","estado-projeto":["Em Curso"],"link_para_pagina_do_projeto":"","hub":[]},"cluster":[34],"grupo-de-investigacao":[13],"class_list":["post-2065","projetos","type-projetos","status-publish","hentry","cluster-lisbon-legal-theory","grupo-de-investigacao-teoria-e-filosofia-do-direito"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.5 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Teoria Anal\u00edtica do Direito<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"A vis\u00e3o tradicional da teoria anal\u00edtica do direito assenta atualmente em v\u00e1rios equ\u00edvocos, dos quais se podem sublinhar dois. Por um lado, contrariamente ao reducionismo que lhe \u00e9 tradicionalmente associado, a realiza\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia jur\u00eddica, quando perspetivada sob o m\u00e9todo anal\u00edtico, consubstancia um palco privilegiado da interdisciplinariedade, suscitando a conflu\u00eancia dos mais variados ramos cient\u00edficos. Basta pensar na relev\u00e2ncia da (i) semi\u00f3tica e lingu\u00edstica (nas variantes da sem\u00e2ntica, sintaxe e pragm\u00e1tica) para a interpreta\u00e7\u00e3o, da (ii) l\u00f3gica (proposicional e predicativa) para o apuramento de conflitos normativos, da (iii) epistemologia para o conhecimento do direito e da (iv) neuroci\u00eancia para a compreens\u00e3o do processo decis\u00f3rio. A contribui\u00e7\u00e3o do projeto enquadra-se, precisamente, no aprofundamento da ci\u00eancia jur\u00eddica geral com o contributo de todas as ci\u00eancias adjacentes convocadas. Por outro lado, a dimens\u00e3o te\u00f3rica inerente ao m\u00e9todo anal\u00edtico, muito embora recortada em tangente por quest\u00f5es de \u00edndole filos\u00f3fica, \u00e9 sempre orientada \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de problemas jur\u00eddicos: visa, em \u00faltima an\u00e1lise, a realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito. Neste \u00faltimo plano, o desenvolvimento do m\u00e9todo anal\u00edtico culmina, em grau id\u00eantico de import\u00e2ncia, tanto na explicita\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es jur\u00eddicas tidas por corretas, como na identifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de realiza\u00e7\u00f5es acient\u00edficas do direito. 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Por um lado, contrariamente ao reducionismo que lhe \u00e9 tradicionalmente associado, a realiza\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia jur\u00eddica, quando perspetivada sob o m\u00e9todo anal\u00edtico, consubstancia um palco privilegiado da interdisciplinariedade, suscitando a conflu\u00eancia dos mais variados ramos cient\u00edficos. Basta pensar na relev\u00e2ncia da (i) semi\u00f3tica e lingu\u00edstica (nas variantes da sem\u00e2ntica, sintaxe e pragm\u00e1tica) para a interpreta\u00e7\u00e3o, da (ii) l\u00f3gica (proposicional e predicativa) para o apuramento de conflitos normativos, da (iii) epistemologia para o conhecimento do direito e da (iv) neuroci\u00eancia para a compreens\u00e3o do processo decis\u00f3rio. A contribui\u00e7\u00e3o do projeto enquadra-se, precisamente, no aprofundamento da ci\u00eancia jur\u00eddica geral com o contributo de todas as ci\u00eancias adjacentes convocadas. Por outro lado, a dimens\u00e3o te\u00f3rica inerente ao m\u00e9todo anal\u00edtico, muito embora recortada em tangente por quest\u00f5es de \u00edndole filos\u00f3fica, \u00e9 sempre orientada \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de problemas jur\u00eddicos: visa, em \u00faltima an\u00e1lise, a realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito. Neste \u00faltimo plano, o desenvolvimento do m\u00e9todo anal\u00edtico culmina, em grau id\u00eantico de import\u00e2ncia, tanto na explicita\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es jur\u00eddicas tidas por corretas, como na identifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de realiza\u00e7\u00f5es acient\u00edficas do direito. 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No plano atual da ci\u00eancia jur\u00eddica \u2013 nomeadamente a constitucional, onde frequentemente se mistura o discurso do direito com o discurso sobre o direito, se abusa da ret\u00f3rica e se generalizam conclus\u00f5es condicionadas a mundivid\u00eancias e outros pressupostos n\u00e3o universais \u2013 julga-se serem de toda a pertin\u00eancia os prop\u00f3sitos fundamentais do projeto: o isolamento do direito que \u00e9 a partir do direito que deve ser.","og_url":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/teoria-analitica-do-direito\/","og_site_name":"Lisbon Public Law","article_modified_time":"2023-12-14T13:08:55+00:00","twitter_card":"summary_large_image","twitter_title":"Teoria Anal\u00edtica do Direito","twitter_description":"A vis\u00e3o tradicional da teoria anal\u00edtica do direito assenta atualmente em v\u00e1rios equ\u00edvocos, dos quais se podem sublinhar dois. 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Por outro lado, a dimens\u00e3o te\u00f3rica inerente ao m\u00e9todo anal\u00edtico, muito embora recortada em tangente por quest\u00f5es de \u00edndole filos\u00f3fica, \u00e9 sempre orientada \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de problemas jur\u00eddicos: visa, em \u00faltima an\u00e1lise, a realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito. Neste \u00faltimo plano, o desenvolvimento do m\u00e9todo anal\u00edtico culmina, em grau id\u00eantico de import\u00e2ncia, tanto na explicita\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es jur\u00eddicas tidas por corretas, como na identifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de realiza\u00e7\u00f5es acient\u00edficas do direito. No plano atual da ci\u00eancia jur\u00eddica \u2013 nomeadamente a constitucional, onde frequentemente se mistura o discurso do direito com o discurso sobre o direito, se abusa da ret\u00f3rica e se generalizam conclus\u00f5es condicionadas a mundivid\u00eancias e outros pressupostos n\u00e3o universais \u2013 julga-se serem de toda a pertin\u00eancia os prop\u00f3sitos fundamentais do projeto: o isolamento do direito que \u00e9 a partir do direito que deve ser.","schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/teoria-analitica-do-direito\/","url":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/teoria-analitica-do-direito\/","name":"Analytical Theory of Law","isPartOf":{"@id":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#website"},"datePublished":"2023-06-19T16:07:55+00:00","dateModified":"2023-12-14T13:08:55+00:00","description":"A vis\u00e3o tradicional da teoria anal\u00edtica do direito assenta atualmente em v\u00e1rios equ\u00edvocos, dos quais se podem sublinhar dois. 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Por outro lado, a dimens\u00e3o te\u00f3rica inerente ao m\u00e9todo anal\u00edtico, muito embora recortada em tangente por quest\u00f5es de \u00edndole filos\u00f3fica, \u00e9 sempre orientada \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de problemas jur\u00eddicos: visa, em \u00faltima an\u00e1lise, a realiza\u00e7\u00e3o concreta do direito. Neste \u00faltimo plano, o desenvolvimento do m\u00e9todo anal\u00edtico culmina, em grau id\u00eantico de import\u00e2ncia, tanto na explicita\u00e7\u00e3o e justifica\u00e7\u00e3o das conclus\u00f5es jur\u00eddicas tidas por corretas, como na identifica\u00e7\u00e3o cr\u00edtica de realiza\u00e7\u00f5es acient\u00edficas do direito. 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