{"id":2058,"date":"2023-06-19T16:07:54","date_gmt":"2023-06-19T16:07:54","guid":{"rendered":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/rumo-a-uma-protecao-juridica-do-futuro-pensar-a-protecao-juridica-das-geracoes-futuras\/"},"modified":"2023-12-14T13:17:18","modified_gmt":"2023-12-14T13:17:18","slug":"rumo-a-uma-protecao-juridica-do-futuro-pensar-a-protecao-juridica-das-geracoes-futuras","status":"publish","type":"projetos","link":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/rumo-a-uma-protecao-juridica-do-futuro-pensar-a-protecao-juridica-das-geracoes-futuras\/","title":{"rendered":"Rumo a uma Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica do Futuro? Pensar a Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Gera\u00e7\u00f5es Futuras"},"content":{"rendered":"","protected":false},"template":"","meta":{"imagem-do-projeto":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/projetos.png","investigador-responsavel":["1753"],"investigador-lpl":[],"investigadores-externos":"","consultores":"","sumario-do-projecto":"A tem\u00e1tica da justi\u00e7a entre gera\u00e7\u00f5es no campo jur\u00eddico viveu o seu grande impulso no seio das grandes quest\u00f5es ambientais que caracterizaram os verdes anos 70. Assim, falar de direitos das gera\u00e7\u00f5es futuras costuma significar falar de Direito do Ambiente. Por\u00e9m, uma das necessidades que o projecto visa preencher \u00e9 a do afastamento desta aparente rela\u00e7\u00e3o de exclusividade entre a protec\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es futuras e o Direito do Ambiente.\r\nA doutrina jur\u00eddica actual (por ex.: Brown Weiss, Burns Weston, Bachs E Westra, Collins, Lamay, Shoham) debru\u00e7a-se cada vez mais sobre esta nova problem\u00e1tica, embora de uma perspectiva predominantemente Ambiental.\r\nPor\u00e9m, desde 1987,  com o Report of the World Commission on Environment and Development, que veio a ficar conhecido por Relat\u00f3rio Brundtland, (ou ainda Our Common Future) o mundo despertou para a necessidade de programar um desenvolvimento sustent\u00e1vel com base nos tr\u00eas grandes pilares: Economia, Sociedade e Ambiente.\r\nDez anos mais tarde, em 1997 surge a Declara\u00e7\u00e3o Sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras (UNESCO). Federico ZARAGOZA, oportunamente manifestou a posi\u00e7\u00e3o da Unesco, em 1998, reconhecendo na altura que o \u201cdireito \u00e0 vida e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio gen\u00e9tico, o direito ao desenvolvimento e realiza\u00e7\u00e3o pessoal e colectiva, juntamente ao direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, s\u00e3o alguns dos princ\u00edpios b\u00e1sicos que precisam ser reconhecidos e garantidos, doravante, como medida do poss\u00edvel, aos homens e mulheres de amanh\u00e3.\u201d\r\nCom efeito, o direito ao \u201cDesenvolvimento Sustent\u00e1vel\u201d explica com maior exactid\u00e3o o que se tem pretendido consagrar no plano do Direito Internacional como \u201cinteresse de excel\u00eancia das gera\u00e7\u00f5es vindouras\u201d, tanto na filosofia moral como nos v\u00e1rios documentos jur\u00eddicos (essencialmente internacionais, como a Declara\u00e7\u00e3o do Rio, de 1992) que pugnam pela protec\u00e7\u00e3o dos interesses da posteridade.\r\nEm Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifesta\u00e7\u00f5es como a chamada \u201cProtesto Gera\u00e7\u00e3o \u00e0 Rasca\u201d e eventos subsequentes s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o muito v\u00e1lida da urg\u00eancia e pertin\u00eancia do projecto.\r\nO debate interno e europeu sobre medidas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de salvaguarda dos interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras tem vindo a aumentar com a quest\u00e3o das d\u00edvidas soberanas e insolv\u00eancia iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as pol\u00edticas da Uni\u00e3o Europeia se revestem de preocupa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias de longo prazo.\r\nUm dos exemplos disso foi a adop\u00e7\u00e3o em 2010 pela Comiss\u00e3o Europeia da EU 2020 (\u201cEUROPA 2020 \u2013 Estrat\u00e9gia para um crescimento inteligente, sustent\u00e1vel e inclusivo\u201d) que se assume como um sinal revelador de que as preocupa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e jur\u00eddicas no cen\u00e1rio internacional e comunit\u00e1rio assentam cada vez mais num eixo \u201cespa\u00e7o\/tempo\u201d. Quest\u00e3o primordial e que ainda existe no debate filos\u00f3fico \u00e9 a de saber como conceitos normativos como \u201cobriga\u00e7\u00f5es\u201d, \u201cdireitos\u201d ou \u201cdano\u201d podem ser interpretados, quando aplicados ao contexto intergeracional. Tal deve-se ao facto de que as pessoas n\u00e3o nascidas ou concebidas ainda n\u00e3o existem e de que, consequentemente, o seu n\u00famero, identidade e interesses permanecem incertos.\r\nN\u00e3o obstante, \u00e9 consensual que se atribua significado moral \u00e0s vidas das gera\u00e7\u00f5es futuras e certo \u00e9 que os discursos sobre o tema s\u00e3o tipicamente baseados em direitos: se aceitamos que os direitos humanos universais se aplicam a todo e qualquer indiv\u00edduo, haver\u00e1 argumentos plaus\u00edveis que demonstrem que os indiv\u00edduos n\u00e3o nascidos t\u00eam os mesmos direitos (ou direito a uma protec\u00e7\u00e3o antecipada dos mesmos), num discurso jur\u00eddico transgeracional? Este projecto procurar\u00e1 desenvolver respostas jur\u00eddicas a estas quest\u00f5es.","objectivos-do-projeto":"Com este projecto de investiga\u00e7\u00e3o pretende-se alcan\u00e7ar os seguintes objectivos:\r\n1) Alertar a comunidade cient\u00edfica para a necessidade de um debate jur\u00eddico em torno da protec\u00e7\u00e3o dos interesses leg\u00edtimos das gera\u00e7\u00f5es futuras;\r\n2) Demonstrar que os interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras n\u00e3o se esgotam na quest\u00e3o ambiental, sendo antes um tema transversal \u00e0s quest\u00f5es ambientais, econ\u00f3micas e sociais;\r\n3) Fazer o levantamento dos dom\u00ednios em que a quest\u00e3o da equidade intergeracional se coloca e dos respectivos impactos em termos de pol\u00edticas p\u00fablicas;\r\n4) Promover a reflex\u00e3o sobre medidas concretas que tentem compatibilizar as necessidades actuais com o dever de proteger os interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras conforme preconizado pela UNESCO na Declara\u00e7\u00e3o sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras, adoptada em 12 de novembro de 1997 e j\u00e1 dez anos antes pelo Brundtland Report tamb\u00e9m conhecido por Our Common Future da Comiss\u00e3o Mundial das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento.\r\n5) Colocar a CIDP e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na rota internacional do di\u00e1logo \u201cDireito e Justi\u00e7a Intergeracional\u201d.","relevancia":"","financiamento":"UIDB\/04310\/2020","estado-projeto":["Encerrado"],"link_para_pagina_do_projeto":"","hub":[]},"cluster":[],"grupo-de-investigacao":[12],"class_list":["post-2058","projetos","type-projetos","status-publish","hentry","grupo-de-investigacao-direito-internacional-e-europeu"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.2 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Rumo a uma Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica do Futuro? Pensar a Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Gera\u00e7\u00f5es Futuras<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"A tem\u00e1tica da justi\u00e7a entre gera\u00e7\u00f5es no campo jur\u00eddico viveu o seu grande impulso no seio das grandes quest\u00f5es ambientais que caracterizaram os verdes anos 70. Assim, falar de direitos das gera\u00e7\u00f5es futuras costuma significar falar de Direito do Ambiente. Por\u00e9m, uma das necessidades que o projecto visa preencher \u00e9 a do afastamento desta aparente rela\u00e7\u00e3o de exclusividade entre a protec\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es futuras e o Direito do Ambiente. A doutrina jur\u00eddica actual (por ex.: Brown Weiss, Burns Weston, Bachs E Westra, Collins, Lamay, Shoham) debru\u00e7a-se cada vez mais sobre esta nova problem\u00e1tica, embora de uma perspectiva predominantemente Ambiental. 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Em Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifesta\u00e7\u00f5es como a chamada \u201cProtesto Gera\u00e7\u00e3o \u00e0 Rasca\u201d e eventos subsequentes s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o muito v\u00e1lida da urg\u00eancia e pertin\u00eancia do projecto. O debate interno e europeu sobre medidas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de salvaguarda dos interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras tem vindo a aumentar com a quest\u00e3o das d\u00edvidas soberanas e insolv\u00eancia iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as pol\u00edticas da Uni\u00e3o Europeia se revestem de preocupa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias de longo prazo. 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Dez anos mais tarde, em 1997 surge a Declara\u00e7\u00e3o Sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras (UNESCO). 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Em Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifesta\u00e7\u00f5es como a chamada \u201cProtesto Gera\u00e7\u00e3o \u00e0 Rasca\u201d e eventos subsequentes s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o muito v\u00e1lida da urg\u00eancia e pertin\u00eancia do projecto. O debate interno e europeu sobre medidas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de salvaguarda dos interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras tem vindo a aumentar com a quest\u00e3o das d\u00edvidas soberanas e insolv\u00eancia iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as pol\u00edticas da Uni\u00e3o Europeia se revestem de preocupa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias de longo prazo. 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N\u00e3o obstante, \u00e9 consensual que se atribua significado moral \u00e0s vidas das gera\u00e7\u00f5es futuras e certo \u00e9 que os discursos sobre o tema s\u00e3o tipicamente baseados em direitos: se aceitamos que os direitos humanos universais se aplicam a todo e qualquer indiv\u00edduo, haver\u00e1 argumentos plaus\u00edveis que demonstrem que os indiv\u00edduos n\u00e3o nascidos t\u00eam os mesmos direitos (ou direito a uma protec\u00e7\u00e3o antecipada dos mesmos), num discurso jur\u00eddico transgeracional? 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Por\u00e9m, desde 1987, com o Report of the World Commission on Environment and Development, que veio a ficar conhecido por Relat\u00f3rio Brundtland, (ou ainda Our Common Future) o mundo despertou para a necessidade de programar um desenvolvimento sustent\u00e1vel com base nos tr\u00eas grandes pilares: Economia, Sociedade e Ambiente. Dez anos mais tarde, em 1997 surge a Declara\u00e7\u00e3o Sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras (UNESCO). Federico ZARAGOZA, oportunamente manifestou a posi\u00e7\u00e3o da Unesco, em 1998, reconhecendo na altura que o \u201cdireito \u00e0 vida e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio gen\u00e9tico, o direito ao desenvolvimento e realiza\u00e7\u00e3o pessoal e colectiva, juntamente ao direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, s\u00e3o alguns dos princ\u00edpios b\u00e1sicos que precisam ser reconhecidos e garantidos, doravante, como medida do poss\u00edvel, aos homens e mulheres de amanh\u00e3.\u201d Com efeito, o direito ao \u201cDesenvolvimento Sustent\u00e1vel\u201d explica com maior exactid\u00e3o o que se tem pretendido consagrar no plano do Direito Internacional como \u201cinteresse de excel\u00eancia das gera\u00e7\u00f5es vindouras\u201d, tanto na filosofia moral como nos v\u00e1rios documentos jur\u00eddicos (essencialmente internacionais, como a Declara\u00e7\u00e3o do Rio, de 1992) que pugnam pela protec\u00e7\u00e3o dos interesses da posteridade. 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Por\u00e9m, desde 1987, com o Report of the World Commission on Environment and Development, que veio a ficar conhecido por Relat\u00f3rio Brundtland, (ou ainda Our Common Future) o mundo despertou para a necessidade de programar um desenvolvimento sustent\u00e1vel com base nos tr\u00eas grandes pilares: Economia, Sociedade e Ambiente. Dez anos mais tarde, em 1997 surge a Declara\u00e7\u00e3o Sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras (UNESCO). Federico ZARAGOZA, oportunamente manifestou a posi\u00e7\u00e3o da Unesco, em 1998, reconhecendo na altura que o \u201cdireito \u00e0 vida e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio gen\u00e9tico, o direito ao desenvolvimento e realiza\u00e7\u00e3o pessoal e colectiva, juntamente ao direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, s\u00e3o alguns dos princ\u00edpios b\u00e1sicos que precisam ser reconhecidos e garantidos, doravante, como medida do poss\u00edvel, aos homens e mulheres de amanh\u00e3.\u201d Com efeito, o direito ao \u201cDesenvolvimento Sustent\u00e1vel\u201d explica com maior exactid\u00e3o o que se tem pretendido consagrar no plano do Direito Internacional como \u201cinteresse de excel\u00eancia das gera\u00e7\u00f5es vindouras\u201d, tanto na filosofia moral como nos v\u00e1rios documentos jur\u00eddicos (essencialmente internacionais, como a Declara\u00e7\u00e3o do Rio, de 1992) que pugnam pela protec\u00e7\u00e3o dos interesses da posteridade. Em Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifesta\u00e7\u00f5es como a chamada \u201cProtesto Gera\u00e7\u00e3o \u00e0 Rasca\u201d e eventos subsequentes s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o muito v\u00e1lida da urg\u00eancia e pertin\u00eancia do projecto. O debate interno e europeu sobre medidas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de salvaguarda dos interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras tem vindo a aumentar com a quest\u00e3o das d\u00edvidas soberanas e insolv\u00eancia iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as pol\u00edticas da Uni\u00e3o Europeia se revestem de preocupa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias de longo prazo. Um dos exemplos disso foi a adop\u00e7\u00e3o em 2010 pela Comiss\u00e3o Europeia da EU 2020 (\u201cEUROPA 2020 \u2013 Estrat\u00e9gia para um crescimento inteligente, sustent\u00e1vel e inclusivo\u201d) que se assume como um sinal revelador de que as preocupa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e jur\u00eddicas no cen\u00e1rio internacional e comunit\u00e1rio assentam cada vez mais num eixo \u201cespa\u00e7o\/tempo\u201d. Quest\u00e3o primordial e que ainda existe no debate filos\u00f3fico \u00e9 a de saber como conceitos normativos como \u201cobriga\u00e7\u00f5es\u201d, \u201cdireitos\u201d ou \u201cdano\u201d podem ser interpretados, quando aplicados ao contexto intergeracional. Tal deve-se ao facto de que as pessoas n\u00e3o nascidas ou concebidas ainda n\u00e3o existem e de que, consequentemente, o seu n\u00famero, identidade e interesses permanecem incertos. N\u00e3o obstante, \u00e9 consensual que se atribua significado moral \u00e0s vidas das gera\u00e7\u00f5es futuras e certo \u00e9 que os discursos sobre o tema s\u00e3o tipicamente baseados em direitos: se aceitamos que os direitos humanos universais se aplicam a todo e qualquer indiv\u00edduo, haver\u00e1 argumentos plaus\u00edveis que demonstrem que os indiv\u00edduos n\u00e3o nascidos t\u00eam os mesmos direitos (ou direito a uma protec\u00e7\u00e3o antecipada dos mesmos), num discurso jur\u00eddico transgeracional? Este projecto procurar\u00e1 desenvolver respostas jur\u00eddicas a estas quest\u00f5es.","schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/rumo-a-uma-protecao-juridica-do-futuro-pensar-a-protecao-juridica-das-geracoes-futuras\/","url":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/rumo-a-uma-protecao-juridica-do-futuro-pensar-a-protecao-juridica-das-geracoes-futuras\/","name":"Rumo a uma Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica do Futuro? Pensar a Prote\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica das Gera\u00e7\u00f5es Futuras","isPartOf":{"@id":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#website"},"datePublished":"2023-06-19T16:07:54+00:00","dateModified":"2023-12-14T13:17:18+00:00","description":"A tem\u00e1tica da justi\u00e7a entre gera\u00e7\u00f5es no campo jur\u00eddico viveu o seu grande impulso no seio das grandes quest\u00f5es ambientais que caracterizaram os verdes anos 70. Assim, falar de direitos das gera\u00e7\u00f5es futuras costuma significar falar de Direito do Ambiente. Por\u00e9m, uma das necessidades que o projecto visa preencher \u00e9 a do afastamento desta aparente rela\u00e7\u00e3o de exclusividade entre a protec\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es futuras e o Direito do Ambiente. A doutrina jur\u00eddica actual (por ex.: Brown Weiss, Burns Weston, Bachs E Westra, Collins, Lamay, Shoham) debru\u00e7a-se cada vez mais sobre esta nova problem\u00e1tica, embora de uma perspectiva predominantemente Ambiental. Por\u00e9m, desde 1987, com o Report of the World Commission on Environment and Development, que veio a ficar conhecido por Relat\u00f3rio Brundtland, (ou ainda Our Common Future) o mundo despertou para a necessidade de programar um desenvolvimento sustent\u00e1vel com base nos tr\u00eas grandes pilares: Economia, Sociedade e Ambiente. Dez anos mais tarde, em 1997 surge a Declara\u00e7\u00e3o Sobre as Responsabilidades das Gera\u00e7\u00f5es Presentes em Rela\u00e7\u00e3o \u00e0s Gera\u00e7\u00f5es Futuras (UNESCO). Federico ZARAGOZA, oportunamente manifestou a posi\u00e7\u00e3o da Unesco, em 1998, reconhecendo na altura que o \u201cdireito \u00e0 vida e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio gen\u00e9tico, o direito ao desenvolvimento e realiza\u00e7\u00e3o pessoal e colectiva, juntamente ao direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado, s\u00e3o alguns dos princ\u00edpios b\u00e1sicos que precisam ser reconhecidos e garantidos, doravante, como medida do poss\u00edvel, aos homens e mulheres de amanh\u00e3.\u201d Com efeito, o direito ao \u201cDesenvolvimento Sustent\u00e1vel\u201d explica com maior exactid\u00e3o o que se tem pretendido consagrar no plano do Direito Internacional como \u201cinteresse de excel\u00eancia das gera\u00e7\u00f5es vindouras\u201d, tanto na filosofia moral como nos v\u00e1rios documentos jur\u00eddicos (essencialmente internacionais, como a Declara\u00e7\u00e3o do Rio, de 1992) que pugnam pela protec\u00e7\u00e3o dos interesses da posteridade. Em Portugal, e como se tem assistido um pouco por toda a Europa, manifesta\u00e7\u00f5es como a chamada \u201cProtesto Gera\u00e7\u00e3o \u00e0 Rasca\u201d e eventos subsequentes s\u00e3o uma demonstra\u00e7\u00e3o muito v\u00e1lida da urg\u00eancia e pertin\u00eancia do projecto. O debate interno e europeu sobre medidas pol\u00edticas e jur\u00eddicas de salvaguarda dos interesses das gera\u00e7\u00f5es futuras tem vindo a aumentar com a quest\u00e3o das d\u00edvidas soberanas e insolv\u00eancia iminente dos Estados, sendo que cada vez mais as pol\u00edticas da Uni\u00e3o Europeia se revestem de preocupa\u00e7\u00f5es e estrat\u00e9gias de longo prazo. Um dos exemplos disso foi a adop\u00e7\u00e3o em 2010 pela Comiss\u00e3o Europeia da EU 2020 (\u201cEUROPA 2020 \u2013 Estrat\u00e9gia para um crescimento inteligente, sustent\u00e1vel e inclusivo\u201d) que se assume como um sinal revelador de que as preocupa\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e jur\u00eddicas no cen\u00e1rio internacional e comunit\u00e1rio assentam cada vez mais num eixo \u201cespa\u00e7o\/tempo\u201d. Quest\u00e3o primordial e que ainda existe no debate filos\u00f3fico \u00e9 a de saber como conceitos normativos como \u201cobriga\u00e7\u00f5es\u201d, \u201cdireitos\u201d ou \u201cdano\u201d podem ser interpretados, quando aplicados ao contexto intergeracional. Tal deve-se ao facto de que as pessoas n\u00e3o nascidas ou concebidas ainda n\u00e3o existem e de que, consequentemente, o seu n\u00famero, identidade e interesses permanecem incertos. N\u00e3o obstante, \u00e9 consensual que se atribua significado moral \u00e0s vidas das gera\u00e7\u00f5es futuras e certo \u00e9 que os discursos sobre o tema s\u00e3o tipicamente baseados em direitos: se aceitamos que os direitos humanos universais se aplicam a todo e qualquer indiv\u00edduo, haver\u00e1 argumentos plaus\u00edveis que demonstrem que os indiv\u00edduos n\u00e3o nascidos t\u00eam os mesmos direitos (ou direito a uma protec\u00e7\u00e3o antecipada dos mesmos), num discurso jur\u00eddico transgeracional? 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