{"id":2026,"date":"2023-06-19T16:07:49","date_gmt":"2023-06-19T16:07:49","guid":{"rendered":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/"},"modified":"2025-09-24T17:26:30","modified_gmt":"2025-09-24T17:26:30","slug":"regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas","status":"publish","type":"projetos","link":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/","title":{"rendered":"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas"},"content":{"rendered":"","protected":false},"template":"","meta":{"imagem-do-projeto":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/projetos.png","investigador-responsavel":["1742"],"investigador-lpl":["1729","1763","1792","1824","1832","5731","1846","1817","1777","1827","1828","1822"],"investigadores-externos":"Alexandre Sousa Pinheiro; Miguel Rom\u00e3o; Cl\u00e1udia Ribeiro, Ana Paula Bernardo","consultores":"","sumario-do-projecto":"<p style=\"text-align: justify;\">Quase desconhecida dos curricula universit\u00e1rios, e desde o princ\u00edpio do s\u00e9culo inclu\u00edda em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a Leg\u00edstica assume-se como \u00e1rea do saber que visa definir regras e m\u00e9todos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de instrumentos normativos de qualidade. Pretende-se, pois, o estudo das melhores formas de conceber solu\u00e7\u00f5es normativas e de as redigir. Ou seja, de \u201cteorizar receitas para produzir \u201cboas leis\u201d.[1]<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o est\u00e1 apenas em quest\u00e3o o m\u00e9rito jur\u00eddico do ato normativo \u2013 nomeadamente a sua compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, com o Direito Internacional, com o Direito da Uni\u00e3o Europeia, com leis de valor refor\u00e7ado ou o cumprimento de procedimentos legalmente prescritos, como no caso dos regulamentos -, mas, essencialmente, saber como podem ser constru\u00eddas e redigidas normas que traduzam com clareza, simplicidade e seguran\u00e7a a inten\u00e7\u00e3o do decisor.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\"><br \/>A consci\u00eancia de que a lei deve ser avaliada em termos de \u201cqualidade\u201d e n\u00e3o apenas como \u201cfonte\u201d, foi desenvolvida na Uni\u00e3o Europeia em especial com a aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do Grupo Mandelkern (2001) que definiu a necessidade de se prosseguir uma pol\u00edtica legislativa baseada na necessidade, proporcionalidade, subsidiariedade, transpar\u00eancia, responsabilidade, acessibilidade e simplicidade da lei. Hoje, institui\u00e7\u00f5es como a Uni\u00e3o Europeia, a OCDE e o Banco Mundial e um n\u00famero relevante de Estados dedicam parte dos seus esfor\u00e7os ao desenvolvimento e apoio a programas de better regulation e smart legislation.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\"><br \/>Tradicionalmente, o estudo da Leg\u00edstica pode estribar-se em quatro divis\u00f5es: <br \/>(i) o estudo do sistema de atos normativos; <br \/>(ii) a Leg\u00edstica material; <br \/>(iii) a Leg\u00edstica formal;<br \/>(iv) a avalia\u00e7\u00e3o de impacto das decis\u00f5es normativas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Qualquer destas divis\u00f5es \u00e9 extensa e merecedora de um projeto de investiga\u00e7\u00e3o aut\u00f3nomo. Enquanto que o sistema de atos normativos \u00e9 uma componente t\u00e9cnico-jur\u00eddica e jur\u00eddico-pol\u00edtica, a Leg\u00edstica material percorre, tipicamente, os vetores metodol\u00f3gicos da constru\u00e7\u00e3o do instrumento normativo. J\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de impacto, em termos muito sum\u00e1rios, visa essencialmente determinar se a solu\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 a mais adequada para fazer face ao problema que a lei se destina a resolver (avalia\u00e7\u00e3o ex ante) ou se os resultados da aplica\u00e7\u00e3o da lei correspondem aos inicialmente pretendidos pelo legislador (avalia\u00e7\u00e3o ex post).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\"><br \/>O presente projeto de investiga\u00e7\u00e3o situa-se no terceiro dos planos acima identificados: pretende estudar e contribuir para a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, standards e regras comuns de Leg\u00edstica para os ordenamentos jur\u00eddicos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guin\u00e9-Bissau, Macau, Mo\u00e7ambique, Portugal, S\u00e3o Tom\u00e9 e Princ\u00edpe e Timor-Leste. Portanto, tem por objeto essencial a Leg\u00edstica formal, que visa essencialmente a defini\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de regras e boas pr\u00e1ticas de reda\u00e7\u00e3o de atos normativos. Esta delimita\u00e7\u00e3o de objeto n\u00e3o significa, como veremos, que n\u00e3o exista a necessidade de convocar alguns temas das restantes divis\u00f5es da Leg\u00edstica no decurso deste projeto, o que se poder\u00e1 revelar necess\u00e1rio.<\/p>","objectivos-do-projeto":"<p style=\"text-align: justify;\">Quatro principais raz\u00f5es justificam a realiza\u00e7\u00e3o deste projeto de investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar, a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, standards e regras comuns na reda\u00e7\u00e3o de atos normativos significa facilidade acrescida na compreens\u00e3o de leis e regulamentos, neste caso num espa\u00e7o bem mais amplo do que o de um \u00fanico ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Note-se que n\u00e3o est\u00e1 em causa a ado\u00e7\u00e3o de leis, regulamentos ou pol\u00edticas comuns, mas antes de encontrar formas comuns de determinar como escrever os atos normativos. Ou seja, formas de redigir e sistematizar mais pr\u00f3ximas, que permitem aos cidad\u00e3os e empresas de um conjunto de ordenamentos jur\u00eddicos mais facilmente agir no conjunto dos Estados e regi\u00f5es em causa. No fundo, crit\u00e9rios, standards e regras comuns de leg\u00edstica nos Estados e regi\u00f5es onde o portugu\u00eas \u00e9 l\u00edngua oficial significa a exist\u00eancia de melhores condi\u00e7\u00f5es para que cidad\u00e3os destes v\u00e1rios Estados e regi\u00f5es possam agir em cada um desses ordenamentos e facilidade acrescida para que empresas possam investir no espa\u00e7o conjunto dos v\u00e1rios ordenamentos em quest\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base neste entendimento, todos os utilizadores de um ordenamento jur\u00eddico podem ficar r\u00e1pida e eficazmente esclarecidos sobre o conte\u00fado da Legisla\u00e7\u00e3o e dos regulamentos. A doutrina poder\u00e1 apresentar diferentes solu\u00e7\u00f5es para uma situa\u00e7\u00e3o da vida. Por\u00e9m, d\u00favidas sobre, por exemplo, a legisla\u00e7\u00e3o em vigor ou o sentido de uma f\u00f3rmula normativa podem ser dissipadas facilitando a compreens\u00e3o dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos cidad\u00e3os e simplificando o acesso ao Direito aplic\u00e1vel a investidores, nacionais e estrangeiros.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Em segundo lugar, a partilha de uma l\u00edngua comum proporciona o ambiente cultural ideal ao desenvolvimento de regras de reda\u00e7\u00e3o comuns aos Estados de l\u00edngua portuguesa e a regi\u00f5es onde o portugu\u00eas \u00e9 utilizado nos textos legislativos e regulamentares. Trata-se, pois, de explorar o potencial de um espa\u00e7o de mais de 250 milh\u00f5es de cidad\u00e3os falantes de portugu\u00eas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois, em terceiro lugar, o espa\u00e7o de desenvolvimento comum, coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre os pa\u00edses de l\u00edngua portuguesa \u00e9 ainda relativamente reduzido, existindo oportunidades por desbravar que permitam explorar esse potencial. Este projeto visa contribuir para acrescentar desenvolvimento comum, coopera\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o numa \u00e1rea essencial \u00e0 sociedade e ao Estado de Direito: a da transpar\u00eancia e transpar\u00eancia do Direito aplic\u00e1vel.<br \/>Finalmente, em quarto lugar, \u00e9 poss\u00edvel identificar semelhan\u00e7as evidentes na cultura jur\u00eddica de v\u00e1rios dos Estados e regi\u00f5es de l\u00edngua portuguesa, o que aconselha o estudo e desenvolvimento desse potencial.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Com este projeto pretende-se, pois, atingir um objetivo f\u00e1cil de identificar: a determina\u00e7\u00e3o de regras comuns sobre a reda\u00e7\u00e3o de atos normativos no espa\u00e7o de l\u00edngua portuguesa.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de aproveitar os conhecimentos e o patrim\u00f3nio comum de todos os ordenamentos jur\u00eddicos de base lus\u00f3fona, num di\u00e1logo acad\u00e9mico, convocando acad\u00e9micos e especialistas de cada um deles, sem exclus\u00f5es. Para o efeito, prop\u00f5e-se a constitui\u00e7\u00e3o de uma equipa mista, formada por investigadores do Centro de Investiga\u00e7\u00e3o do Direito P\u00fablico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de especialistas e Investigadores dos v\u00e1rios Estados e regi\u00f5es onde a lei se escreve em portugu\u00eas e de consultores de universidades europeias.<\/p>","relevancia":"<p style=\"text-align: justify;\">Tal como se referiu, a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, standards e regras comuns de leg\u00edstica para os pa\u00edses e regi\u00f5es lus\u00f3fonas, incluindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guin\u00e9-Bissau, Macau, Mo\u00e7ambique, Portugal, S\u00e3o Tom\u00e9 e Princ\u00edpe e Timor versa, em primeira linha, sobre aspetos relacionados com a leg\u00edstica formal. Ou seja, sobre as regras diretamente relacionadas com a reda\u00e7\u00e3o dos diplomas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">A defini\u00e7\u00e3o destes crit\u00e9rios, standards e regras comuns pode, assim, passar pela abordagem de aspetos relevantes em mat\u00e9ria de leg\u00edstica formal como os seguintes:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">- Organiza\u00e7\u00e3o e sistem\u00e1tica do texto normativo;<br \/>- Homogeneidade tem\u00e1tica do texto normativo;<br \/>- Homogeneidade do discurso e linguagem utilizada no ordenamento;<br \/>- Acessibilidade \u00e0s altera\u00e7\u00f5es de textos normativos;<br \/>- Republica\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o normativa como mecanismos de simplifica\u00e7\u00e3o do Direito aplic\u00e1vel;<br \/>- Processos especiais de reda\u00e7\u00e3o de normas de acordo com o princ\u00edpio da tipicidade.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\"><br \/>Independentemente de o projeto de investiga\u00e7\u00e3o aqui descrito se reportar essencialmente a temas de leg\u00edstica formal, n\u00e3o est\u00e1 exclu\u00edda a abordagem de assuntos relativos \u00e0 leg\u00edstica material, caso tal se justifique, como, por exemplo, a defini\u00e7\u00e3o de uma sequ\u00eancia metodol\u00f3gica tipo na elabora\u00e7\u00e3o de atos normativos ou a ado\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios b\u00e1sicos em mat\u00e9ria de discuss\u00f5es p\u00fablicas, consultas e audi\u00e7\u00f5es.<\/p>","financiamento":"UIDB\/04310\/2020","estado-projeto":["Em Curso"],"link_para_pagina_do_projeto":"","hub":""},"cluster":[],"grupo-de-investigacao":[10],"class_list":["post-2026","projetos","type-projetos","status-publish","hentry","grupo-de-investigacao-direito-constitucional-e-ciencia-politica"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.2 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Projeto de Leg\u00edstica formal em pa\u00edses lus\u00f3fonos: defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e boas pr\u00e1ticas de reda\u00e7\u00e3o normativa para garantir clareza, simplicidade e qualidade legislativa em better regulation.\" \/>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Quase desconhecida dos curricula universit\u00e1rios, e desde o princ\u00edpio do s\u00e9culo inclu\u00edda em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a Leg\u00edstica assume-se como \u00e1rea do saber que visa definir regras e m\u00e9todos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de instrumentos normativos de qualidade. 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Qualquer destas divis\u00f5es \u00e9 extensa e merecedora de um projeto de investiga\u00e7\u00e3o aut\u00f3nomo. Enquanto que o sistema de atos normativos \u00e9 uma componente t\u00e9cnico-jur\u00eddica e jur\u00eddico-pol\u00edtica, a Leg\u00edstica material percorre, tipicamente, os vetores metodol\u00f3gicos da constru\u00e7\u00e3o do instrumento normativo. J\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de impacto, em termos muito sum\u00e1rios, visa essencialmente determinar se a solu\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 a mais adequada para fazer face ao problema que a lei se destina a resolver (avalia\u00e7\u00e3o ex ante) ou se os resultados da aplica\u00e7\u00e3o da lei correspondem aos inicialmente pretendidos pelo legislador (avalia\u00e7\u00e3o ex post). 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A consci\u00eancia de que a lei deve ser avaliada em termos de \u201cqualidade\u201d e n\u00e3o apenas como \u201cfonte\u201d, foi desenvolvida na Uni\u00e3o Europeia em especial com a aprova\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do Grupo Mandelkern (2001) que definiu a necessidade de se prosseguir uma pol\u00edtica legislativa baseada na necessidade, proporcionalidade, subsidiariedade, transpar\u00eancia, responsabilidade, acessibilidade e simplicidade da lei. Hoje, institui\u00e7\u00f5es como a Uni\u00e3o Europeia, a OCDE e o Banco Mundial e um n\u00famero relevante de Estados dedicam parte dos seus esfor\u00e7os ao desenvolvimento e apoio a programas de better regulation e smart legislation. Tradicionalmente, o estudo da Leg\u00edstica pode estribar-se em quatro divis\u00f5es: (i) o estudo do sistema de atos normativos; (ii) a Leg\u00edstica material; (iii) a Leg\u00edstica formal e (iv) a avalia\u00e7\u00e3o de impacto das decis\u00f5es normativas. Qualquer destas divis\u00f5es \u00e9 extensa e merecedora de um projeto de investiga\u00e7\u00e3o aut\u00f3nomo. Enquanto que o sistema de atos normativos \u00e9 uma componente t\u00e9cnico-jur\u00eddica e jur\u00eddico-pol\u00edtica, a Leg\u00edstica material percorre, tipicamente, os vetores metodol\u00f3gicos da constru\u00e7\u00e3o do instrumento normativo. J\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de impacto, em termos muito sum\u00e1rios, visa essencialmente determinar se a solu\u00e7\u00e3o normativa \u00e9 a mais adequada para fazer face ao problema que a lei se destina a resolver (avalia\u00e7\u00e3o ex ante) ou se os resultados da aplica\u00e7\u00e3o da lei correspondem aos inicialmente pretendidos pelo legislador (avalia\u00e7\u00e3o ex post). O presente projeto de investiga\u00e7\u00e3o situa-se no terceiro dos planos acima identificados: pretende estudar e contribuir para a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios, standards e regras comuns de Leg\u00edstica para os ordenamentos jur\u00eddicos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guin\u00e9-Bissau, Macau, Mo\u00e7ambique, Portugal, S\u00e3o Tom\u00e9 e Princ\u00edpe e Timor-Leste. Portanto, tem por objeto essencial a Leg\u00edstica formal, que visa essencialmente a defini\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de regras e boas pr\u00e1ticas de reda\u00e7\u00e3o de atos normativos. Esta delimita\u00e7\u00e3o de objeto n\u00e3o significa, como veremos, que n\u00e3o exista a necessidade de convocar alguns temas das restantes divis\u00f5es da Leg\u00edstica no decurso deste projeto, o que se poder\u00e1 revelar necess\u00e1rio.\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/\",\"url\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/\",\"name\":\"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#website\"},\"datePublished\":\"2023-06-19T16:07:49+00:00\",\"dateModified\":\"2025-09-24T17:26:30+00:00\",\"description\":\"Projeto de Leg\u00edstica formal em pa\u00edses lus\u00f3fonos: defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e boas pr\u00e1ticas de reda\u00e7\u00e3o normativa para garantir clareza, simplicidade e qualidade legislativa em better regulation.\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Projetos\",\"item\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/projetos\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#website\",\"url\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/\",\"name\":\"Lisbon Public Law\",\"description\":\"Public Law Research Centre in Lisbon\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"en-US\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#organization\",\"name\":\"Lisbon Public Law\",\"url\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"en-US\",\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#\/schema\/logo\/image\/\",\"url\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/WhatsApp-Image-2023-06-19-at-11.01.50-1.jpeg\",\"contentUrl\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/WhatsApp-Image-2023-06-19-at-11.01.50-1.jpeg\",\"width\":354,\"height\":354,\"caption\":\"Lisbon Public Law\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/#\/schema\/logo\/image\/\"}}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas","description":"Projeto de Leg\u00edstica formal em pa\u00edses lus\u00f3fonos: defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e boas pr\u00e1ticas de reda\u00e7\u00e3o normativa para garantir clareza, simplicidade e qualidade legislativa em better regulation.","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/projetos\/regras-comuns-de-legistica-nos-estados-e-regioes-lusofonas\/","og_locale":"en_US","og_type":"article","og_title":"Regras Comuns de Leg\u00edstica nos Estados e Regi\u00f5es Lus\u00f3fonas","og_description":"Quase desconhecida dos curricula universit\u00e1rios, e desde o princ\u00edpio do s\u00e9culo inclu\u00edda em cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, a Leg\u00edstica assume-se como \u00e1rea do saber que visa definir regras e m\u00e9todos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de instrumentos normativos de qualidade. Pretende-se, pois, o estudo das melhores formas de conceber solu\u00e7\u00f5es normativas e de as redigir. Ou seja, de \u201cteorizar receitas para produzir \u201cboas leis\u201d.[1] N\u00e3o est\u00e1 apenas em quest\u00e3o o m\u00e9rito jur\u00eddico do ato normativo \u2013 nomeadamente a sua compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, com o Direito Internacional, com o Direito da Uni\u00e3o Europeia, com leis de valor refor\u00e7ado ou o cumprimento de procedimentos legalmente prescritos, como no caso dos regulamentos -, mas, essencialmente, saber como podem ser constru\u00eddas e redigidas normas que traduzam com clareza, simplicidade e seguran\u00e7a a inten\u00e7\u00e3o do decisor. 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