{"id":10582,"date":"2025-06-24T15:12:13","date_gmt":"2025-06-24T15:12:13","guid":{"rendered":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/?post_type=blog&#038;p=10582"},"modified":"2025-06-24T15:12:15","modified_gmt":"2025-06-24T15:12:15","slug":"um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia","status":"publish","type":"blog","link":"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/blog\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\/","title":{"rendered":"Um tribunal conciliador numa sociedade de clivagens? &#8211; 307\/2025 TC: O mais recente ac\u00f3rd\u00e3o da eutan\u00e1sia"},"content":{"rendered":"<p>The <a href=\"https:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20250307.html\">ac\u00f3rd\u00e3o deste ano do Tribunal Constitucional<\/a> junta-se ao grupo cada vez mais alargado de ac\u00f3rd\u00e3os que apelidamos de fraturantes. Desde os casos do aborto, lenoc\u00ednio, casamento homossexual \u00e0s barrigas de aluguer, o que fica claro em todas estas decis\u00f5es \u00e9 que <strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ter perante elas uma atitude neutra<\/strong>, nem mesmo para o juiz constitucional. O Tribunal Constitucional vai procurar dosear essa carga valorativa com o seu dever de independ\u00eancia e estrita vincula\u00e7\u00e3o ao direito. (Para mais ver <a href=\"https:\/\/www.proquest.com\/openview\/560e6a81cb3ccc72bfbb41eca7930dcd\/1?cbl=2026366&amp;diss=y&amp;pq-origsite=gscholar\">Medrado, 2017<\/a>)<\/p>\n\n\n\n<p>Como tem sido habitual nestes casos, o ac\u00f3rd\u00e3o goza de um conjunto muito alargado de votos de vencido que ocupam no seu conjunto quase tr\u00eas vezes mais p\u00e1ginas do que o ac\u00f3rd\u00e3o propriamente dito. Ao contr\u00e1rio dos votos de vencido que defendem ora um direito fundamental \u00e0 eutan\u00e1sia, ora a sua proibi\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o principal pretende ser uma repeti\u00e7\u00e3o da sua pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia e da do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e ao mesmo tempo distanciar-se da \u201cquest\u00e3o fraturante\u201d e empurr\u00e1-la para o <strong>plano pol\u00edtico<\/strong>. Diz o douto ac\u00f3rd\u00e3o, numa matriz claramente Rawlsiana: \u201cA posi\u00e7\u00e3o do Tribunal Constitucional \u00e9, pois, a de que a morte assistida, como quest\u00e3o de princ\u00edpio, \u00e9 um problema de <em>ordem pol\u00edtic<\/em><em>a<\/em>, cabendo ao legislador, no gozo da sua legitimidade democr\u00e1tica, arbitrar a tens\u00e3o perene entre valores constitucionais de sentido contr\u00e1rio neste dom\u00ednio de vida caracterizado pelo dissenso persistente e razo\u00e1vel entre os cidad\u00e3os.\u201d (Parag. 15)<\/p>\n\n\n\n<p>Colocam-se desde logo dois problemas pr\u00e9vios. O primeiro \u00e9 o de que n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o \u00f3bvio como o tribunal agora faz crer que, na sua jurisprud\u00eancia anterior, se tenha posicionado com essa neutralidade, por exemplo quando refere que proteger a vida <strong>humana em todas as situa\u00e7\u00f5es de grande sofrimento<\/strong> contra a autonomia individual seria <strong>contr\u00e1rio \u00e0 dignidade humana<\/strong> (cf. parag. 32 do <a href=\"https:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20210123.html\">ac\u00f3rd\u00e3o 123\/2021<\/a>, voto de vencido de Rui Guerra da Fonseca do ac\u00f3rd\u00e3o em causa e <a href=\"https:\/\/e-publica.pt\/article\/90029-comentario-ao-acordao-n-123-2021-de-15-de-marco-eutanasia\">Pereira Coutinho 2023<\/a>). O segundo problema est\u00e1 na equipara\u00e7\u00e3o dessa mesma neutralidade devida com a jurisprud\u00eancia do TEDH. \u00c9 que os tribunais internacionais e os cat\u00e1logos de Direitos Humanos, devem reserva-se a<em> standards<\/em> m\u00ednimos para aferir casos de viola\u00e7\u00e3o, deixando \u201cuma margem de aprecia\u00e7\u00e3o\u201d aos Estados dentro da qual lhes cabe \u00e0 luz das suas tradi\u00e7\u00f5es constitucionais aferir se uma qualquer lei est\u00e1 a violar esses direitos ou n\u00e3o. Quer isso dizer que, quando o TEDH estabelece uma n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o de um direito fundamental num caso, n\u00e3o significa necessariamente que o Estado deva decidir no mesmo sentido. O Estado tem ainda de atender aos contornos dos direitos aos quais se autovinculou na sua pr\u00f3pria jurisdi\u00e7\u00e3o, sobretudo quando, como o pr\u00f3prio Tribunal Constitucional reconhece (parag 24 do <a href=\"https:\/\/www.tribunalconstitucional.pt\/tc\/acordaos\/20210123.html\">ac\u00f3rd\u00e3o 123\/2021<\/a>), o direito \u00e0 vida assume uma posi\u00e7\u00e3o \u00edmpar na nossa Constitui\u00e7\u00e3o. Parece-nos, por isso, desadequada a cita\u00e7\u00e3o do caso <em>D\u00e1niel Karsai v. Hungary<\/em>, de 13 de junho de 2024 para se retirar dela uma conclus\u00e3o de n\u00e3o viola\u00e7\u00e3o do direito, em vez de a utilizar com fonte mediata de interpreta\u00e7\u00e3o do standard m\u00ednimo devido como o faz o juiz conselheiro Carlos Lu\u00eds Medeiros de Carvalho<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Mas o grande problema que quer\u00edamos hoje tratar \u00e9 saber se ser\u00e1 apenas o legislador quem tem o papel de \u201carbitrar a tens\u00e3o perene entre valores constitucionais\u201d. N\u00e3o estar\u00e1 o juiz constitucional incumbido desse papel quando marca a fronteira de quais s\u00e3o e quais \u00e9 que n\u00e3o os dissensos razo\u00e1veis\u201d?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O uso e abuso do princ\u00edpio da dignidade da Pessoa Humana<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Dentro dos valores constitucionais o princ\u00edpio da dignidade da Pessoa Humana \u00e9 o princ\u00edpio basilar e fundamental dos Direitos Fundamentais (Art 1\u00ba). Enquanto crit\u00e9rio interpretativo, ele \u00e9 utilizado para refor\u00e7ar decis\u00f5es de inconstitucionalidade por viola\u00e7\u00e3o do n\u00facleo de um direito. Enquanto limite ao legislador, o princ\u00edpio delimita as situa\u00e7\u00f5es que, ferindo ou n\u00e3o o n\u00facleo essencial de um direito em particular, consubstanciam um tratamento desumano, podendo inclusivamente ter uma fun\u00e7\u00e3o \u201cnormogen\u00e9tica\u201d (<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/Asus\/Downloads\/DOC270218-27022018124923.pdf\">Benedita Mac Crorie, 2003<\/a>), isto \u00e9, de dele se deduzirem normas n\u00e3o expressamente previstas na constitui\u00e7\u00e3o. De modo geral, o Tribunal tem sido muito cauteloso em utilizar este princ\u00edpio enquanto <em>ratio decidendi<\/em> das suas decis\u00f5es, mas tornou-se praticamente imposs\u00edvel deixar de o fazer nestas \u201cquest\u00f5es fraturantes\u201d. Verificamos que nestas, para al\u00e9m de diferentes vis\u00f5es pol\u00edticas, encontramos tamb\u00e9m vis\u00f5es jur\u00eddicas muito diferentes sobre o significado de um princ\u00edpio que deveria ser o estruturante do ordenamento constitucional (n\u00e3o s\u00f3 do nosso, mas de todos os que foram herdeiros do paradigma que se sucedeu ao trauma do regime nazi e todas as atrocidades que este cometeu sob a capa de uma aparente legalidade).<\/p>\n\n\n\n<p>Estas diferen\u00e7as refletidas nos anteriores ac\u00f3rd\u00e3os, repetem-se uma vez mais nos votos de vencido, alguns expressamente fundamentando a sua diverg\u00eancia no princ\u00edpio da dignidade humana: Joana Fernandes Costa, Afonso Patr\u00e3o, Rui Guerra da Fonseca para dela extrair um direito a uma morte autodeterminada;&nbsp; Maria Benedita Urbano para exigir do Estado uma garantia de uma escolha efetiva entre a MMA, atrav\u00e9s de assegurar um m\u00ednimo de cuidados paliativos e Jo\u00e3o Carlos Loureiro, Carlos Medeiros de Carvalho para extra\u00edrem dela uma proibi\u00e7\u00e3o de eutan\u00e1sia. Pelo contr\u00e1rio, uma minoria mais cautelosa remete o problema para o conflito de direitos e a extens\u00e3o que o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o deve assumir (Ant\u00f3nio Jos\u00e9 de Ascens\u00e3o Ramos, Jos\u00e9 Eduardo Figueiredo Dias, em favor da MMA e Jos\u00e9 Ant\u00f3nio Teles Pereira, defendendo que deve prevalecer a vida humana).<\/p>\n\n\n\n<p>O que talvez n\u00e3o seja ainda demais recordar \u00e9 que n\u00e3o s\u00e3o s\u00f3 estas situa\u00e7\u00f5es pol\u00e9micas que colocam uma tens\u00e3o entre a autonomia dos sujeitos e outros valores constitucionais. De facto, o Direito \u00e9 por natureza isso mesmo, uma regula\u00e7\u00e3o de vontades simultaneamente \u201caut\u00f3nomas\u201d e inseridas em comunidade. A partir do constitucionalismo moderno esta regulamenta\u00e7\u00e3o passa a estar fundamentada na constitui\u00e7\u00e3o que simultaneamente a legitima e limita. \u00c0 semelhan\u00e7a do que ocorreu com o fen\u00f3meno onusiano, nas constitui\u00e7\u00f5es p\u00f3s II guerra mundial preferimos remeter esse fundamento material para um conceito apreciado por todos, mas, ao mesmo tempo, interpretado de formas muito diferentes e como conseguimos perceber antag\u00f3nicas. \u00c9 urgente, por isso, uma reflex\u00e3o sobre os fundamentos \u00faltimos do direito, antes que o rifte que se est\u00e1 a abrir possa destruir o elemento agregador das nossas sociedades.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Vamos falar acerca do elefante na sala<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As vis\u00f5es subjacentes \u00e0s diverg\u00eancias referidas partem de duas conce\u00e7\u00f5es muito diferentes do que \u00e9 o ser humano e a rela\u00e7\u00e3o que este estabelece com os demais, embora partam de uma premissa semelhante: o ser humano concreto \u00e9 um ser livre, aut\u00f3nomo o qual deve valorizado com tal pelo direito. Para uma vertente objetiva de dignidade, enraizado na tradi\u00e7\u00e3o judaico-crist\u00e3, \u00e9 o ser que \u00e9 valorizado pelo direito, impondo-lhe um absoluto respeito, desde logo pela sua vida, pressuposto material das suas dimens\u00f5es espirituais. O ser humano deve ser antes de mais valorizado pelo ser que \u00e9, independentemente de estar apto ou n\u00e3o a exercer a sua vontade. O homem nunca pode ser utilizado como um mero meio, mas sim como um fim, at\u00e9 pelo pr\u00f3prio.&nbsp; Para uma vertente subjetiva, \u00e9 a liberdade que deve ser valorizada e \u00e9 em fun\u00e7\u00e3o desta que se deduzem as demais presta\u00e7\u00f5es que o direito deve assegurar para que esta possa ser prosseguida (teoria da presta\u00e7\u00e3o, com ra\u00edzes em Conf\u00facio) para mais veja-se <a href=\"https:\/\/dfj.emnuvens.com.br\/dfj\/article\/view\/445\">Melo Alexandrino, 2010<\/a>) O ser humano \u00e9 visto assim como um ser que s\u00f3 ser\u00e1 valorizado se for potenciado ao m\u00e1ximo a sua vis\u00e3o de liberdade.<\/p>\n\n\n\n<p>Concordamos que o tribunal n\u00e3o deva, qual \u201crei-fil\u00f3sofo\u201d de que falava Plat\u00e3o, escolher uma destas vis\u00f5es, sem qualquer margem de abertura e toler\u00e2ncia para as demais. Por\u00e9m, nem sempre \u00e9 poss\u00edvel uma conviv\u00eancia pac\u00edfica entre as v\u00e1rias vis\u00f5es, pois nos casos fraturantes, ambas se veem amea\u00e7adas no que h\u00e1 de mais precioso em cada uma delas (o respeito pelo ser ou a presta\u00e7\u00e3o do possa contribuir para a realiza\u00e7\u00e3o do outro). Quando a vis\u00e3o subjetiva de liberdade se torna incompat\u00edvel com a conce\u00e7\u00e3o de homem herdada da conce\u00e7\u00e3o judaico-crist\u00e3, o juiz constitucional \u00e9 obrigado a tomar uma decis\u00e3o quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o (extensiva ou restritiva) que faz das normas constitucionais ancoradas neste princ\u00edpio. A escolha do tribunal constitucional foi, como dissemos, o de remeter essa decis\u00e3o para o legislador: perante as diverg\u00eancias presentes na sociedade, a constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o adotaria nenhuma das conce\u00e7\u00f5es razo\u00e1veis, apresentando antes um conceito fraco de dignidade, (defendendo, pelo contr\u00e1rio, um conceito forte: <a href=\"https:\/\/revistas.ucp.pt\/index.php\/catolicalawreview\/article\/view\/9323\">Carneiro da Frada, 2010<\/a>)ou se quisermos um conceito flex\u00edvel de homem. No entanto, o problema n\u00e3o se pode dar por resolvido.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabendo que a sociedade \u00e9 cada vez mais plural, fica a quest\u00e3o de saber at\u00e9 onde ir\u00e1 a flexibilidade do juiz constitucional, que pretende conciliar todas as vis\u00f5es \u201crazo\u00e1veis\u201d subjacentes ao conceito de dignidade: afinal nele cabe um direito a uma morte autodeterminada (conce\u00e7\u00e3o confuciana), mas ao mesmo tempo obriga a um processo especialmente exigente por conta do respeito pela vida humana (conce\u00e7\u00e3o judaico-crist\u00e3), sem que consiga explicar satisfatoriamente como podem as duas ser logicamente articuladas no caso concreto. Poderiam estas duas vis\u00f5es ser compatibilizadas numa situa\u00e7\u00e3o de explora\u00e7\u00e3o laboral consentida? Afastar o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana do debate n\u00e3o resolve o problema de saber at\u00e9 onde pode ir a toler\u00e2ncia face a novas conce\u00e7\u00f5es de dignidade sem abdicar da coer\u00eancia (n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ser toler\u00e1vel com os intoler\u00e1veis). Sublinhamos este ponto, porque falar de dignidade enquanto limite \u00e9 falar dos \u201cirrenunci\u00e1veis\u201d do ordenamento. S\u00f3 estes nos permitem uma abertura da constitui\u00e7\u00e3o a v\u00e1rias vis\u00f5es do homem sem cair em insan\u00e1veis contradi\u00e7\u00f5es e o debate sobre quais s\u00e3o estes ainda \u00e9 escasso. (para mais Ratzinguer, Verdade &#8211; Valores \u2013 Poder, 2006)<\/p>\n\n\n\n<p>Um melhor exemplo de como o ordenamento procura ter esta abertura a diferentes conce\u00e7\u00f5es de homem, vinculando o juiz constitucional a fazer este exerc\u00edcio de pondera\u00e7\u00e3o at\u00e9 onde deve ir a toler\u00e2ncia\/quais s\u00e3o os seus irrenunci\u00e1veis, \u00e9 no exerc\u00edcio do direito de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, que tamb\u00e9m \u00e9 uma das novidades deste ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O direito de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo existindo doutrina a afirma o respeito completo da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia na presente lei (<a href=\"https:\/\/www.iustel.com\/v2\/revistas\/detalle_revista.asp?id_noticia=424287\">J\u00f3natas Machado, 2023<\/a>), o tribunal constitucional foi mais generoso e considerou que o legislador foi longe demais na compress\u00e3o da liberdade de consci\u00eancia quanto aos deveres acess\u00f3rios impostos \u00e0quele que se recuse cumprir a regra geral de presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de eutan\u00e1sia por raz\u00f5es de consci\u00eancia (objetor). A vis\u00e3o apresentada pelo ac\u00f3rd\u00e3o foi a de que a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia era uma decorr\u00eancia l\u00f3gica da liberdade de consci\u00eancia e que o legislador, ao exigir a explicita\u00e7\u00e3o da natureza da obje\u00e7\u00e3o ao seu paciente, estaria a restringir de forma desproporcionada a liberdade de consci\u00eancia do objetor, j\u00e1 que esta inclui tamb\u00e9m a liberdade de n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o das suas convic\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Parece que estaria aqui em causa o princ\u00edpio da adequa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o tribunal n\u00e3o consegue identificar de que modo \u00e9 que a medida pode ser apta (ao contr\u00e1rio do que defendem muitos dos votos de vencido) a assegurar a sinceridade do objetor, o seu respeito pelos princ\u00edpios de igualdade ou a promo\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo m\u00e9dico-paciente (voto de vencido de Figueiredo Dias). No fundo o tribunal n\u00e3o conseguiu identificar nenhum motivo que pudesse justificar essa restri\u00e7\u00e3o e, por isso, este regime para os objetores deveria prever apenas os requisitos que garantissem uma justa adequa\u00e7\u00e3o entre os valores em confronto.<\/p>\n\n\n\n<p>O requisito imposto n\u00e3o parece restringir a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia que efetivamente ficou salvaguardada, afetando sim a dimens\u00e3o negativa da liberdade de consci\u00eancia. Podemos em abstrato at\u00e9 admitir que pudesse ter existido algum fundamento razo\u00e1vel para impor esta interfer\u00eancia ao objetor. Afinal o objetor pretende efetivamente manifestar a sua consci\u00eancia, por isso alguma manifesta\u00e7\u00e3o ela ter\u00e1 de ser. Mas mesmo que assim fosse, este ac\u00f3rd\u00e3o relembra algo essencial: a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia n\u00e3o \u00e9 uma prerrogativa do legislador. \u00c9 um dever constitucional, pelo que n\u00e3o deve ser concretizado de forma arbitr\u00e1ria, mas sim dentro do respeito por todos os princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Efetivamente e assim o afirma o ac\u00f3rd\u00e3o, o direito \u00e0 obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia tal como previsto na nossa constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma decorr\u00eancia da liberdade de consci\u00eancia, fruto de pondera\u00e7\u00e3o entre fins que a norma visa prosseguir e a liberdade de consci\u00eancia que tem aplicabilidade direta na constitui\u00e7\u00e3o na sua vertente de agir conforme \u00e0 consci\u00eancia. N\u00e3o \u00e9 essa a vis\u00e3o de toda a doutrina (veja-se os votos de vencido), mas \u00e9 nesse sentido que v\u00e3o os elementos teleol\u00f3gicos, sistem\u00e1ticos e hist\u00f3ricos do artigo 41\u00ba\/6 e foi esta a vis\u00e3o que vingou no presente ac\u00f3rd\u00e3o (como j\u00e1 tinha defendido no meu relat\u00f3rio de mestrado). Quando esteja em causa um dever jur\u00eddico que coloca um cidad\u00e3o num grave dilema moral -nesta l\u00f3gica de toler\u00e2ncia de que fal\u00e1mos- o legislador deve salvaguardar estas consci\u00eancias, sempre que n\u00e3o haja raz\u00f5es maiores que o impe\u00e7am: por exemplo, os m\u00e9dicos objetores de realiza\u00e7\u00e3o de IVG, n\u00e3o o podem fazer quando estejam em causa risco de vida.<\/p>\n\n\n\n<p>Podemos considerar a garantia da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia nestas situa\u00e7\u00f5es uma boa concilia\u00e7\u00e3o dos valores em presen\u00e7a, feita pelo legislador. De facto, ainda que em nome de uma dignidade como autonomia o legislador tenha atribu\u00eddo um direito a um cidad\u00e3o, n\u00e3o deve impor a outro, contra essa mesma autonomia, um dever de a prestar, pois, como defendi no meu relat\u00f3rio, impor a algu\u00e9m que v\u00e1 contra a sua consci\u00eancia \u00e9 mais agressivo do que n\u00e3o satisfazer uma exig\u00eancia de consci\u00eancia de algu\u00e9m que n\u00e3o a pode realizar sozinha. E mesmo que o legislador n\u00e3o o tivesse feito, pela aplicabilidade direta deste preceito, poderia ainda assim o \u00f3rg\u00e3o jurisdicional reconhecer no caso concreto um direito do objetor sincero, pela import\u00e2ncia que a liberdade de consci\u00eancia tem para o nosso ordenamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia apresenta-se como um exerc\u00edcio de reflex\u00e3o quanto aos irrenunci\u00e1veis do nosso ordenamento (uma autonomia levada ao extremo n\u00e3o pode nunca ter uma interfer\u00eancia ainda maior na autonomia de outro) e como uma boia de salvamento para assegurar um m\u00ednimo de coer\u00eancia perante um legislador que ao interferir em \u00e1reas com forte conte\u00fado valorativo, tem de tomar op\u00e7\u00f5es axiol\u00f3gicas n\u00e3o compartilhadas por todos.<\/p>\n\n\n\n<p>Nota da autora: grande parte deste <em>post<\/em>, baseia-se em muitas das ideias j\u00e1 debatidas no relat\u00f3rio do Mestrado Cient\u00edfico, apresentado na Cadeira de Direito Constitucional em 2024: Obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia m\u00e9dica: Uma perspetiva jusconstitucional do recente caso da eutan\u00e1sia.<\/p>\n\n\n\n<p>Media: Bruno Gon\u00e7alves <\/p>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"template":"","meta":[],"categoria-blog-observatorio":[],"cluster":[51],"grupo-de-investigacao":[],"class_list":["post-10582","blog","type-blog","status-publish","hentry","cluster-observatorio-de-justica-constitucional"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.5 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Artigo | Um tribunal conciliador numa sociedade de clivagens?<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"307\/2025 TC: O mais recente ac\u00f3rd\u00e3o da eutan\u00e1sia\" \/>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/blog\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"en_US\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Artigo | Um tribunal conciliador numa sociedade de clivagens?\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"307\/2025 TC: O mais recente ac\u00f3rd\u00e3o da eutan\u00e1sia\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/lisbonpubliclaw.pt\/en\/blog\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Lisbon Public Law\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2025-06-24T15:12:15+00:00\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Est. reading time\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"13 minutes\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\\\/\\\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\\\/\",\"url\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\\\/\",\"name\":\"Artigo | Um tribunal conciliador numa sociedade de clivagens?\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/#website\"},\"datePublished\":\"2025-06-24T15:12:13+00:00\",\"dateModified\":\"2025-06-24T15:12:15+00:00\",\"description\":\"307\\\/2025 TC: O mais recente ac\u00f3rd\u00e3o da eutan\u00e1sia\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\\\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"en-US\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\\\/\"]}]},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/um-tribunal-conciliador-numa-sociedade-de-clivagens-307-2025-tc-o-mais-recente-acordao-da-eutanasia\\\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"Home\",\"item\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"Blog\",\"item\":\"https:\\\/\\\/lisbonpubliclaw.pt\\\/blog\\\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":3,\"name\":\"Um tribunal conciliador numa sociedade de clivagens? 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